Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ACQUABIOS - INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS PURIFICADORES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI - RS17230
EXECUTADO: COMERCIAL ARAUJO LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5014215-44.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ACQUABIOS - INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS PURIFICADORES LTDA Endereço: VRS 864, 5841, LINHA PALMEIRO, NOVA MILANO - RS - CEP: 95182-000 Nome: COMERCIAL ARAUJO LTDA Endereço: Avenida São Pedro, 333, bloco 4, apto 307, Condomínio Mirante Jacareípe, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-623 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26438210 Petição Inicial Petição Inicial 23061310481310800000025357328 26438213 2- Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061310481354200000025357331 26438217 3- Contrato Social 8 alteração Documento de Identificação 23061310481379100000025357335 26438221 4- Nota Fiscal Informações 23061310481418700000025357339 26438222 5- Protestos Informações 23061310481443100000025357340 26438223 6- Comprovante recebimento Informações 23061310481474400000025357341 26438225 7- Cálculo Informações 23061310481499900000025357343 26438226 8- Custas iniciais Informações 23061310481521900000025357344 26438227 9- Comprovante custas Informações 23061310481580800000025357345 26462647 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23061508020439400000025380543 34857462 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23120414054576100000033337079 34857462 Mandado Mandado 23120414054576100000033337079 45275733 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062113353969200000043110610 45275731 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062113354035600000043110608 45438125 Petição (outras) Petição (outras) 24062510364782400000043261248 50811310 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24091619140701000000048256708 50811310 Mandado Mandado 24091619140701000000048256708 50811310 Mandado Mandado 24091619140701000000048256708 50811310 Mandado Mandado 24091619140701000000048256708 62191616 Mandado NÃO entregue: 5471017 Expediente: 9352534 Certidão 25013001320260400000055236706 62612442 Mandado NÃO entregue: 5470992 Expediente: 9352529 Certidão 25020600413832300000055618879 63887381 Mandado NÃO entregue: 5471020 Expediente: 9352539 Certidão 25022501104238200000056763664 63906857 Petição (outras) Petição (outras) 25022511330159000000056781833 64498348 Despacho Despacho 25031814223664600000057254793 64498348 Despacho Despacho 25031814223664600000057254793 69102672 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052217412091300000061344980 69102675 MARÇO - AUTOS 5014215-44.2023.8.08.0048 - CITACAO - COMERCIAL ARAUJO Certidão 25052217411916200000061344983 71896391 Decurso de prazo Decurso de prazo 25063012444831700000063840306 71897721 Intimação - Diário Intimação - Diário 25063012482436400000063840333 73795996 Petição (outras) Petição (outras) 25072511382910300000065543781 73795997 CalculoNovo Documento de comprovação 25072511382928700000065543782