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0014115-38.2012.8.08.0024

Embargos à ExecuçãoProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2026
Valor da Causa
R$ 696.578,40
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
MARINER SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-58
Autor
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA LEAL
CPF 336.***.***-04
Autor
ESPOLIO DE ADHEMAR MUSSO LEAL
Autor
ADHEMAR MUSSO LEAL
CPF 049.***.***-34
Autor
SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
OAB/ES 5850Representa: ATIVO
UDNO ZANDONADE
OAB/ES 9141Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada

02/05/2026, 10:32

Recebidos os Autos pela Contadoria

02/05/2026, 10:32

Transitado em Julgado em 17/03/2026 para ADHEMAR MUSSO LEAL - CPF: 049.089.297-34 (EMBARGANTE), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (EMBARGADO), LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA LEAL - CPF: 336.436.446-04 (EMBARGANTE) e MARINER SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA - CNPJ: 28.399.277/0001-58 (EMBARGANTE).

02/05/2026, 10:31

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 00:10

Juntada de Certidão

17/03/2026, 00:10

Decorrido prazo de MARINER SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 00:10

Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA LEAL em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 00:10

Decorrido prazo de ADHEMAR MUSSO LEAL em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

03/03/2026, 00:46

Publicado Sentença em 23/02/2026.

03/03/2026, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EMBARGANTE: MARINER SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA LEAL, ADHEMAR MUSSO LEAL EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850 Advogado do(a) EMBARGADO: UDNO ZANDONADE - ES9141 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0014115-38.2012.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Cuida-se de ´´Embargos à Execução`` movida por MARINER SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA LEAL em face de BANCO SANTANDER, ADHEMAR MUSSO LEAL devidamente qualificados nos autos. O Novo Código de Processo Civil prevê no §1º do art. 485, que na hipótese de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, não suprindo a falta no prazo de 05 (cinco) dias, será o processo extinto sem julgamento do mérito. In casu, verifica-se que foram realizada uma tentativa de intimação pessoal do exequente (id 77240891) para que promovesse o devido andamento do feito, contudo, este não foi localizado no endereço informado nos autos. Nesse cenário, resta claro que o exequente não cuidou de informar o seu endereço atualizado a este juízo, dever que lhe incumbia por força do artigo 77, V, do CPC. Diante do exposto, considerando o abandono da causa pela parte autora por prazo superior a 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 485, III, e 274, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo sem apreciação do mérito. Condeno a parte requerente do pagamento das custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e após o pagamento das custas remanescentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

20/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

19/02/2026, 12:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/02/2026, 14:30

Conclusos para despacho

22/01/2026, 16:49

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

22/01/2026, 16:48
Documentos
Sentença
12/02/2026, 14:30
Sentença
12/02/2026, 14:30
Decisão
14/01/2026, 16:08
Despacho - Mandado
14/04/2025, 19:14
Despacho
08/10/2024, 15:47
Despacho
16/04/2024, 18:56