Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOACI PEREIRA
EXECUTADO: WILLIAM BOSSER VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA DENISE HORA FIORIO - ES13273, SAMIRA PANSINI CALABREZ - ES42157 DECISÃO - CARTA - MANDADO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema BACENJUD. Assim,
EXECUTADO: WILLIAM BOSSER VIEIRA Endereço: Rua Gonçalves Dias, 02, São Luiz Gonzaga, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-856
Mandado - PROCESSO Nº 5009101-70.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESIGNO Audiência de Conciliação em Execução para o dia Tipo: Em execução, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 09/04/2026, Hora: 16:45h. Intime-se as partes sobre a constrição total, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Em audiência poderá o devedor apresentar os embargos, e caso o devedor não apresente embargos, FICA DESDE JÁ DEFERIDA a EXPEDIÇÃO do alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado, ou caso queira o Exequente. Fica de igual modo deferido a expedição do alvará na modalidade transferência (caso haja a indicação do nome e do CPF do beneficiário, número e indicação do Banco, número da conta-corrente/poupança e o número da agência bancária). Em seguida, não havendo o acordo e diante da já autorização da expedição do alvará, intime-se o exequente em Audiência para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência Tipo: Em execução, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 09/04/2026, Hora: 16:45, nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Conciliação - sala 02 Quinta-feira, 9 de abril · 4:45h Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/juv-wbvz-oab ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73278704 Petição Inicial Petição Inicial 25071717142583800000065077407 73278716 1. PROCURACAO JOACI Documento de comprovação 25071717142612500000065077419 73278717 2. DOCUMENTACAO PESSOAL EXEQUENTE Documento de comprovação 25071717142670900000065077420 73278718 3. NOTA PROMISSORIA Documento de comprovação 25071717142698600000065077421 73278719 4. DOCUMENTO PESSOAL EXECUTADO Documento de comprovação 25071717142729700000065077422 73278720 5. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOTA PROMISSÓRIA Documento de comprovação 25071717142752600000065077423 73279117 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071717155376800000065077778 75229624 Despacho Despacho 25080114200394800000065564929 75229624 Despacho Despacho 25080114200394800000065564929 75325820 Petição (outras) Petição (outras) 25080411190426600000066128146 75325821 NOTA PROMISSÓRIA Documento de comprovação 25080411190446500000066128147 76395602 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25082014115585300000067104133 76395602 Mandado - Citação Mandado - Citação 25082014115585300000067104133 77913385 Mandado entregue: 5878190 Expediente: 13491912 Certidão 25090600350751700000073837938 77913386 5878190 William Bosser Vieira - contato WhatsApp-1.pdf Arquivo Anexo Mandado 25090600350764400000073837939 77956662 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090811085350800000073879363 78627938 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091611273782600000074494968 80162385 Despacho Despacho 25101611490748100000075895204 81086152 Certidão Certidão 25101616062104700000076735905 87720966 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121700402868800000080545519