Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRE GIUBERTI LOUZADA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MERIZIO - ES10685 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5005117-48.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença acerca de honorários advocatícios sucumbenciais, apresentado pelo MUNICÍPIO DE GUARAPARI e instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, formulado com base no caput do artigo 523 do CPC/2015. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, conforme o caso, com a expressa advertência de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo em questão, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) (CPC/2015, art. 523, § 1º). A parte executada deverá ainda ser advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, terá início, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nestes autos, sua impugnação (CPC/2015, art. 525, caput). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito com inclusão da multa e dos honorários, nos percentuais previstos em lei, e retornem conclusos para tentativa de constrição pela via eletrônica. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 10 de fevereiro de 2026. GIL VELLOZO TADDEI Juiz de Direito