Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REU: WANDERSON CLAUDIO RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 90078511, bem como para tomar(em) ciência do encaminhamento do mandado de busca e apreensão para Central de Mandados, ficando o(s) patrono(s) do autor intimado(s) para agendar(em) a diligência de busca e apreensão diretamente com o Sr. Oficial de Justiça, vez que necessário o depósito do bem em suas mãos. SÃO MATEUS-ES, 19 de fevereiro de 2026. ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000922-05.2026.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/02/2026, 00:00