Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CRISTIANO HOFFMANN RIBON
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Município Requerido peticionou alegando impossibilidade de acesso ao conteúdo probatório indicado no ID 70111162, requerendo a suspensão e devolução do prazo para contestação assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ato contínuo, a parte Autora manifestou-se em Id 87081037 informando a regularização do acesso ao link do conteúdo, opondo-se à devolução integral do prazo, sob o argumento de que a municipalidade apenas solicitou o acesso após o transcurso de boa parte do prazo para apresentar defesa. No caso em tela, assiste razão ao Município. O pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) pressupõe o acesso integral aos elementos de prova que instruem a inicial. A falha técnica no link externo ou a necessidade de permissão de acesso constitui obstáculo que impede a elaboração de defesa técnica adequada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006235-80.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, DEFIRO a devolução do prazo para contestação, que deverá ser contado a partir da ciência desta decisão, considerando que a parte autora já demonstrou ter liberado o acesso às mídias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Colatina/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00