Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000672-16.2023.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc Diante da concordância expressa com o montante apurado e a ausência de qualquer impugnação, conforme petição em ID: 83498342. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID: 80313983. 2. Na sequência, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes, com discriminação dos créditos de cada um. Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor. O crédito do(s) advogado(s) deverá(ão) ser requisitado(s) conforme a natureza dos respectivos honorários, nos termos do arts. 9º, XIX, 15 e 18 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Defiro desde já, o destaque dos honorários contratuais, desde que o advogado junte o contrato de honorários advocatícios, nos termos do arts. 16 a 18 Resolução nº 822/2023 do CJF. 3. Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 4. Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 5. Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e, intimem-se os beneficiários. 6. Façam-se os autos conclusos, certificando do cumprimento integral desta decisão. Diligencie-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito