Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: BR ROCHAS LTDA, JOSE ROBERTO DO ROSARIO BAZILIO Inspeção/2026. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para sanar irregularidades na inicial especificamente a ausência de recolhimento das custas processuais e a juntada de atos constitutivos, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Certificou-se o decurso do prazo legal em 17/03/2026, sem manifestação tempestiva. Todavia, em 25/03/2026, a Cooperativa exequente peticionou requerendo a dilação de prazo por 10 (dez) dias, justificando a pendência de trâmites administrativos internos para o pagamento da guia. Em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e, sobretudo, da primazia do julgamento de mérito (Art. 4º e Art. 6º do CPC), este Juízo entende ser razoável a concessão de um prazo derradeiro para o cumprimento das diligências, evitando-se a extinção prematura de uma execução lastreada em título de valor considerável (R$ 135.402,67).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DECISÃO Processo nº.: 5001108-39.2026.8.08.0011 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 93765208 e concedo à parte exequente o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados desta decisão, para que promova: A juntada da guia de custas iniciais devidamente solvida, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). A apresentação de seus atos constitutivos atualizados, a fim de viabilizar a conferência da representação processual. Decorrido o prazo sem a efetiva comprovação, os autos deverão retornar imediatamente conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação. Diligencie-se com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO