Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALEXISANDRO PESSIMILIO BULHOES
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: RAISSA BONIFACIO RODRIGUES CHRISTO - ES37203 Advogado do(a)
INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5030444-79.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc...
Trata-se de ação, onde foi proferida sentença no id 40327177 julgando procedente o pleito autoral para: Determinar a restituição dos valores pagos referentes aos meses de inoperância dos serviços de internet, a ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condeno a requerida a indenizar a parte Autora no valor de R$ 3.000,00, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data. O acordão proferido no id 56714849, de provimento ao recurso interposto, para: a) CONDENAR a parte recorrida em multa pelo descumprimento da liminar no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), com incidência de correção monetária desde o arbitramento desde a data do acórdão. b) MAJORAR os danos morais para R$8.000,00 (oito mil reais), quantia essa a ser acrescida de Selic deduzido o IPCA desde a data da citação e corrigida monetariamente desde a data do arbitramento unicamente pela Selic. Em petição de ID 45831170 e ID 56925600, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento da condenação, referente ao cumprimento da sentença, Assim, diante do cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. SERRA, 27 de março de 2026. RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. SERRA, 27 de março de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: ALEXISANDRO PESSIMILIO BULHOES Endereço: Rua Carlos Augusto Simões, 400, Reis Magos, SERRA - ES - CEP: 29182-387 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1376, ED. ECO BERRINI, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936
20/04/2026, 00:00