Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870
REU: M & M BAR E RESTAURANTE LTDA SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento da inércia da parte autora/embargante. A embargante sustenta inexistir inércia que justificasse a extinção. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.022, prevê o cabimento dos aclaratórios apenas quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, a sentença fundamentou a extinção na paralisação do feito por culpa da parte, que deixou de promover os atos que lhe competiam. Compulsando os autos, verifica-se que a parte foi devidamente intimada para diligenciar o andamento do feito (ou realizar o preparo/pagamento), tendo o prazo decorrido sem qualquer manifestação ou comprovação de pagamento, conforme certificado nos IDs 68608972 e 71503855. A alegação de que "não houve inércia" vai de encontro com a realidade documental dos autos, onde o decurso de prazo é prova inequívoca da desídia processual. Não há vício de fundamentação na sentença; há, sim, o descontentamento da embargante com a aplicação da norma processual que penaliza a inatividade. Ressalte-se que os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria fática ou à reforma do julgado por via transversa quando não demonstrados os vícios integrativos exigidos por lei. Pelo exposto e com fulcro no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos de declaração, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença de extinção em todos os seus termos. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 11/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65745749 Petição Inicial Petição Inicial 25032515333788100000058368151 65748054 2 Atos societários do Requerente Documento de comprovação 25032515333819200000058368155 65748057 3 Procuração Documento de comprovação 25032515333845300000058370508 65748058 4 Sumário Executivo e Regulamento Empresariais Documento de comprovação 25032515333874400000058370509 65748059 5 M & M BAR E RESTAURANTE LTDA 00374760999890780 (1) Documento de comprovação 25032515333899500000058370510 65748060 5 M & M BAR E RESTAURANTE LTDA 00374760999890780 (2) Documento de comprovação 25032515333918800000058370511 65748061 5 M & M BAR E RESTAURANTE LTDA 00374760999890780 (3) Documento de comprovação 25032515333940100000058370512 65748062 6 Planilha de Cálculo Atualizada Bradesco SA x M & M BAR E RESTAURANTE LTDA Documento de comprovação 25032515333964200000058370513 65748063 7 Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica Bradesco SA x M & M BAR E RESTAURANTE LTDA Documento de Identificação 25032515333983300000058370514 65748064 12.03.2025 Guia de custas inicial - Bradesco S.A x M & M BAR E RESTAURANTE LTDA Documento de comprovação 25032515334006500000058370515 65748065 COMPROVANTE Documento de comprovação 25032515334021800000058370516 66037010 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032815582670400000058626660 66037010 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032815582670400000058626660 68608972 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051214580297900000060910785 68613046 Despacho Despacho 25051310305765800000060915617 71497588 Certidão Certidão 25062414343162500000063485119 71503855 Certidão Certidão 25062414402404500000063489913 71503869 Intimação - Diário - decurso de prazo Documento de comprovação 25062414402418100000063489923 79983870 Sentença Sentença 25100216543854600000075538411 79983870 Sentença Sentença 25100216543854600000075538411 80828784 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25101413191654500000076503106 81450219 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25102212371764100000077068069 82154141 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104254501000000077717094
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010834-32.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2026, 00:00