Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MERCOCAMP COMERCIO INTERNACIONAL S/A
REQUERIDO: DESMONTE E LOCACAO LTDA DESPACHO 1) Considerando o requerimento de cumprimento de sentença de ID83440333, PROCEDA-SE a Sra. Chefe de Secretaria a alteração da classe processual. 2) Quanto o pedido de cumprimento no ID83440333, acompanhado dos cálculos (ID83440342 / 83440343 / 83440344), tendo sido comprovado o trânsito em julgado da r. Sentença e demais documentos essenciais, estando o pedido amoldado ao §2º do art. 509 do Código de Processo Civil,
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000705-85.2017.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte Executada DESMONTE E LOCACAO LTDA, pelo advogado constituído nos autos, para proceder o pagamento em Juízo do valor total de R$ 142.738,67 (cento e quarenta e dois mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), atualizados em 18/11/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) a ser revertido em favor da parte exequente, bem como incidência de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente a parte executada que, em caso de pagamento voluntário parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do valor do débito (§2º do 523 do Código de Processo Civil); 3) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação sem o pagamento voluntário, fica desde já intimada a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); 4) Decorrido os prazos supra e não havendo comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, pretendendo a parte exequente que sejam realizados atos expropriatórios em desfavor da parte executada, deverá se manifestar nos autos juntando cálculo atualizado do débito executado, bem como indicando bens ou requerendo o que de direito. Em havendo manifestação em tal sentido, venham os autos conclusos. 5) Caso decorrido sem comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, bem como manifestação com atualização do débito executado e requerimento para atos expropriatórios em desfavor do executado, mantendo-se a parte exequente silente, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC) – devendo nesta oportunidade ser intimada a parte exequente nos termos do art. 921, §5º do CPC; 6) Deverá a Srª Chefe de Secretaria analisar e certificar os prazos e atos praticados pelas partes, e deles intimar a parte exequente para requerer o que de direito no prazo legal; 7) INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30918405 Petição Inicial Petição Inicial 23091521380219600000029616335 31908298 Petição (outras) Petição (outras) 23100510294571300000030553927 32216332 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101112334519900000030844146 35656678 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121519205252700000034092139 49950994 Despacho Despacho 24090412133975400000047459617 50340395 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090916101163800000047821160 54414292 DESPACHO DE INTIMAÇAO Certidão - Juntada diversas 24111115262255400000051576760 54414285 Certidão Certidão 24111115262679800000051576303 54595427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111313362526400000051746507 56180224 Petição (outras) Petição (outras) 24121011491170600000053216586 56180225 Subs - Digital Mercocamp Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121011491189300000053216587 57302871 Termo de Audiência Termo de Audiência 25011312180341800000054254500 57302883 0000705-85.2017 - TERMO[ Termo de Audiência 25011312180261300000054255462 66765848 Despacho Despacho 25041210132490800000059277920 70917761 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061314400818400000062969577 71931734 Petição (outras) Petição (outras) 25063015503651800000063868289 72156640 Alegações Finais Alegações Finais 25070217462609500000064073379 78912790 Sentença Sentença 25100814011363300000074753230 78912790 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100814011363300000074753230 83098650 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111400232457200000078577603 83440333 Petição (outras) Petição (outras) 25111913220360000000078890962 83440342 Mercocamp x Desmonte - demonstrativo de cálculos Documento de comprovação 25111913220386400000078890969 83440343 Mercocamp x Desmonte - Planilha de débitos judiciais - IPCA Documento de comprovação 25111913220410100000078890970 83440344 Mercocamp x Desmonte - Planilha de débitos judiciais - parcelas e custas Documento de comprovação 25111913220429400000078890971 83485420 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25111916501799500000078931108 Nome: DESMONTE E LOCACAO LTDA Endereço: RIO DOCE, 1.993, SAPUCAIA, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000