Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5023301-14.2023.8.08.0024 DECISÃO
Cuida-se de ação de regressiva proposta por Clube Premium de Autogestão em face de Antônio Cosme da Silva e Lúcia Maria Palácio. Foi proferida decisão de saneamento e organização do processo, na qual foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré e indeferida a denunciação à lide. No mesmo ato, foram fixadas as questões controvertidas, distribuído o ônus da prova e intimadas as partes manifestarem-se sobre do interesse na produção de outras provas (ID 64823824). A parte autora requereu a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas (ID 72399925), tendo a parte ré permanecido silente. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (ID 72399925). Designo o dia 8 de junho de 2026, às 13 horas, para a audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 357, V), competindo ao advogado da parte que arrolou as testemunhas intimá-las para a audiência, conforme previsto no artigo 455, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. Vitória - ES, 19 de fevereiro de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00