Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FLAVIO DO ROSARIO DUTRA
REQUERIDO: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE EUGENIO VALLANDRO - ES18614 Advogado do(a)
REQUERIDO: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES - MG123788 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001948-70.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação anulatória de ato jurídico com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FLÁVIO DO ROSÁRIO DUTRA em face da XPRESS PROTEÇÃO VEICULAR e do DETRAN/ES. O Autor narra que, após um acidente com seu veículo (VW Amarok, placa PPC-4F80) em 03/12/2022, o bem foi entregue à guarda da primeira Requerida para reparos em oficina credenciada em 04/01/2023. Ocorre que, enquanto o veículo estava sob a responsabilidade dos Requeridos, foram registradas três infrações de trânsito em Vila Velha, no dia 07/05/2023, cometidas por um terceiro desconhecido. A petição inicial destaca que a infração AIT BA00259379 (permitir posse de veículo a pessoa com CNH vencida) foi direcionada ao prontuário do Autor por ser de responsabilidade do proprietário. Diante disso, requer a suspensão dos efeitos desta multa para viabilizar o licenciamento do veículo. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Probabilidade do Direito: Os documentos acostados comprovam que o veículo foi rebocado para a oficina indicada pela Requerida em 04/01/2023. As mensagens de WhatsApp e o comunicado de evento reforçam que o Autor não detinha a posse direta do bem na data das autuações (07/05/2023). Assim, é verossímil a alegação de que as infrações foram cometidas por prepostos ou terceiros sob a guarda da oficina credenciada pela primeira Ré. Perigo de Dano: O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção da infração no prontuário do veículo impede o licenciamento anual, sujeitando o Autor a novas sanções e impossibilitando o uso regular de seu patrimônio. Quanto à reversibilidade da medida, não há óbice, pois, caso a ação seja julgada improcedente ao final, a exigibilidade da multa e a pontuação poderão ser restabelecidas pelo DETRAN/ES.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o segundo Requerido, DETRAN/ES, SUSPENDA imediatamente os efeitos do Auto de Infração nº BA00259379, bem como a pontuação dele decorrente no prontuário do Autor, até o julgamento final desta lide. Em caso de descumprimento desta ordem, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00. Citem-se os Requeridos para apresentarem defesa no prazo legal. Intimem-se com urgência. NOVA VENÉCIA-ES, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito