Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COLATINA
EXECUTADO: DIEGO FERNANDES DA SILVA DESPACHO Certificado o trânsito em julgado da sentença ID 90520921, cumpra-se a determinação contida no dispositivo sentencial quanto aos ônus sucumbenciais.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002774-08.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e posterior protesto extrajudicial, nos termos da legislação estadual vigente e das normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Havendo o pagamento, certifique-se e, ato contínuo, proceda-se às baixas e anotações de estilo, com o consequente arquivamento definitivo do feito. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e expeça-se a competente Certidão de Crédito Judicial/Ofício para inscrição em Dívida Ativa, se aplicável, intimando-se a Fazenda Pública para ciência e providências cabíveis. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00