Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ENI SALOTO FERREIRA
REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a)
REQUERENTE: ROSANGELA VIEIRA TEIXEIRA - ES39372 DESPACHO 1. Diante da petição de Id. 87276086, proceda a Secretaria ao imediato DESARQUIVAMENTO do feito para o regular processamento da fase de cumprimento de sentença. 2. No que tange ao requerimento de cumprimento definitivo da sentença,
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000630-91.2024.8.08.0046 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) recebo-o, eis que fundado em título executivo judicial líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 515, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. 3. INTIME-SE a parte Executada, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO (ABAPEN), na pessoa de seu advogado constituído ou, na ausência deste (considerando a revelia decretada na fase de conhecimento), por carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado pela Exequente, no valor de R$ 6.876,29 (seis mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos). 4. ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Art. 523, § 1º, CPC: Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), relativos a esta fase processual. Art. 525, CPC: Independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará, após o prazo de 15 dias para pagamento, o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação nos próprios autos. 5. Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se e, incontinenti, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nas contas de titularidade da Executada, conforme expressamente postulado pela credora (Art. 835, I, e Art. 854 do CPC). 6. Caso a penhora online reste infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, conforme o Art. 523, § 3º, do CPC. Diligencie-se. São José do Calçado-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00