Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: CRISTIANE MARIA DA SILVA, JOSE TIBURCIO DA SILVA, GILDILENE ALVES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO BARBOSA - ES20634 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000069-93.2021.8.08.0039 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CRISTIANE MARIA DA SILVA, JOSE TIBURCIO DA SILVA e GILDILENE ALVES DA SILVA, objetivando o recebimento de quantia fundada em Nota de Crédito Rural. Após a citação dos requeridos, foram apresentadas manifestações arguindo nulidade processual e ilegitimidade passiva (IDs 70724510 e 70882116). Intimado a se manifestar, o Requerente permaneceu inerte, conforme certificado nos autos (IDs 75646931 e 80762838). Posteriormente, a requerida CRISTIANE MARIA DA SILVA protocolou a petição de ID 80921319, noticiando a celebração de acordo extrajudicial com a empresa ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, visando a quitação integral do débito objeto desta demanda. Foram anexados a Carta de Confirmação de Acordo nº 42869409, o respectivo boleto bancário e o comprovante de pagamento do valor acordado (R$ 10.000,00). A requerida pleiteou a intimação do Requerente para se manifestar sobre o acordo e a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Considerando a informação e os documentos apresentados, que indicam possível solução consensual da lide por meio de transação, faz-se necessária a manifestação expressa da parte Requerente sobre o alegado acordo e a quitação do débito.
Ante o exposto, com fulcro nos princípios do contraditório e da cooperação processual, INTIME-SE o Requerente, BANCO DO BRASIL S/A, por seu advogado constituído (Dr. Diego Monteiro Baptista - OAB/ES 37.585), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos de ID 80921319, informando especificamente se ratifica o acordo extrajudicial celebrado com ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e se o pagamento comprovado (ID 80921322) implica a quitação integral do débito perseguido nesta Ação Monitória, possibilitando a extinção do feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. ANOTE-SE na autuação e no sistema PJe o nome do advogado SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA - OAB/ES 20.634 para recebimento exclusivo das futuras intimações destinadas aos Requeridos, conforme requerido (IDs 80921319 e 70882116) e em observância ao art. 272, §5º, do CPC. Após a manifestação do Requerente ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Publique-se. Intimem-se. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito