Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUCELENA ALMEIDA CACADOR
INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a)
INTERESSADO: JOSE OTAVIO CACADOR - ES15317, VINICIUS ALMEIDA CACADOR - ES35299 Advogado do(a)
INTERESSADO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a empresa executada (CESAN) informou o integral cumprimento da obrigação, comprovando o depósito judicial da quantia de R$ 7.099,87 (sete mil e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) realizado em 04/02/2026. Instada a se manifestar, a parte exequente, devidamente qualificada como idosa, expressou concordância com o montante depositado para fins de quitação da dívida e requereu a expedição dos respectivos alvarás de levantamento. Considerando a satisfação voluntária do débito e a anuência da credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO / FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000304-27.2025.8.08.0037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a expedição imediata de Alvarás Judiciais (ou transferência eletrônica, se houver dados bancários nos autos) conforme solicitado na petição de Id. 91019934, no valor de R$ 5.916,00 (cinco mil novecentos e dezesseis reais), referente ao valor principal, em favor da exequente LUCELENA ALMEIDA CAÇADOR (CPF: 726.336.117-53), e R$ 1.183,87 (mil cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais (20%), em favor do patrono JOSÉ OTÁVIO CAÇADOR (OAB/ES 15.317 / CPF: 109.400.677-73). Considerando a preclusão lógica e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Custas finais, se houver, pela executada, já que deu causa à demanda. Após a confirmação do levantamento dos valores e a baixa das custas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. MUNIZ FREIRE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito