Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ANCHIETA
INTERESSADO: EMTEC DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000007-69.2009.8.08.0004 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido de ID 53061440. Certifique-se a serventia quanto a propositura de embargos à execução pelo executado. Nomeio, desde já, como leiloeiro, o Sr. Alexandre Buaiz. 1. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a alienação dos bens. 2. O leilão ocorrerá no local designado pelo leiloeiro. 3. O EDITAL deverá ser divulgado pelo leiloeiro, em seu próprio site, no átrio do fórum. O edital também será divulgado no Diário da Justiça pelo próprio exequente, cabendo a ele a observância do prazo previsto no art. 887, §1º, do CPC, comprovando nos autos a respectiva publicação. 4. O preço mínimo fixado será equivalente a 50% do valor da avaliação, nos termos dos arts. 886, I c/c 891, do CPC; 5. Nos termos do art. 24, parágrafo único do Decreto-lei 21.981/32, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor arrematado. 6. DE ACORDO COM O ART. 884, DO CPC, CABERÁ AO LEILOEIRO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 6.1 - publicar o edital, anunciando a alienação: a) a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art.887, §1º, do CPC); 6.2 - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz: faculto ao perito a designação do local; 6.3 - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; 6.4 - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; 6.5 - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito; 7. DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO: 7.1- Certificar se o bem a ser alienado é bem imóvel de incapaz ou não (caso haja informação nos autos); 7.5-O CARTÓRIO DEVERÁ CIENTIFICAR DA ALIENAÇÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS, O EXECUTADO (REQUERIDO), E SENDO O CASO, OS DEMAIS INTERESSADOS PREVISTOS NO ART.889, DO CPC; [art. 889, parágrafo único: Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão]. Proceda-se o leilão observando as formalidades legais. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito