Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: FELICINO RUNGE D E S P A C H O Considerando o transcurso do prazo desde o ajuizamento sem a expedição de citação da parte requerida,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0021017-26.2020.8.08.0024 INTIME-SE a parte exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Com a juntada, RETIFIQUE-SE o valor da causa. Em seguida, EXPEÇA-SE Mandado de Citação, Penhora/Arresto, Remoção e Avaliação (artigos 829 e 830 do CPC), em face do(s) executado(s), no endereço constante na inicial, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito a ser juntado pela parte exequente, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC) – Conste no mandado que poderá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado de cumprir a diligência, se necessário, dar cumprimento à mesma nos termos do §2º do artigo 212 do CPC. 1.1. Caso recaia a penhora/arresto sobre bem imóveis, deverá ser intimado o cônjuge, se casado for (salvo se casado em regime de separação absoluta de bens – art. 842 do CPC), intimando a seguir a parte exequente para providenciar a averbação (art. 844 do CPC), independente de mandado judicial; 1.2. Caso recaia a penhora sobre bens móveis e sendo veículos, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a Remoção, nomeando a parte exequente como depositária, permanecendo o bem nesta Comarca. Em havendo a citação da executada, cientifique a executada que o prazo para oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), independente de penhora; ou reconhecendo o crédito executado poderá pleitear o pagamento parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC; Se a parte executada, devidamente citada, comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, ou indicarem nos autos bens à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo legal; As certidões do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. INTIME-SE a parte exequente deste despacho, por seu douto advogado. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO