Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI
EXECUTADO: DOUGLAS STEFANO ASSIS DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper (base de informações da Receita Federal) e SIEL (base de informações da Justiça Eleitoral). 2 -
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5028801-86.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34000757 Petição Inicial Petição Inicial 23111616462010700000032529409 34000776 1 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111616462040300000032529426 34000779 2 - ATA AGE 22.11.2022 COMPLETA Documento de representação 23111616462068900000032529427 34000781 3 - Convencao Registrada Documento de representação 23111616462138700000032529429 34000782 QR_1224 Documento de comprovação 23111616462202400000032529430 34000783 QR_1225 Documento de comprovação 23111616462218700000032529431 35310972 Petição (outras) Petição (outras) 23121115442157900000033766191 35310976 14-401 Vila de camburi Documento de comprovação 23121115442182300000033766195 38594256 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24022614573257800000036863094 38594261 5028801-86.2023.8.08.0048 Outros documentos 24022614573282500000036863099 39582509 Despacho Despacho 24031216093794400000037787963 39582509 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031216093794400000037787963 45869783 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070219343396600000043665226 45869793 Guia de Remessa Nº4579785 Mandado 24070219343413300000043665236 47570900 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081220324178800000045246698 47571953 CAPA 5106824 Mandado 24081220324195000000045246701 47571954 CERTIDAO 5106824 Mandado 24081220324218100000045246702 48518325 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081220352055400000046127683 49118327 Petição (outras) Petição (outras) 24082114301107100000046684889 39582509 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031216093794400000037787963 61130186 Mandado NÃO entregue: 5458631 Expediente: 9247102 Certidão 25011300205548500000054273486 57066444 Certidão Certidão 25012410001689900000054043713 57066445 Guia de Remessa 5063552 Comprovante de envio 25012410001724900000054043714 66868635 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040917272430600000059369568 67045987 Petição (outras) Petição (outras) 25041116532082000000059527807 80264838 Decisão Decisão 25100715520420600000075989282 80264838 Decisão Decisão 25100715520420600000075989282 83309162 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800153065900000078770216