Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PROSPER SECURITIZADORA S/A Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184, JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482
REQUERIDO: H.B. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, RAMAYANNA MALTA CAVERSAN BREDA, CARMEN LUCIA DONATELLI BREDA, HENRIQUE DONATELLI BREDA Advogados do(a)
REQUERIDO: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, FLAVIO CHEIM JORGE - ES262-B, RICARDO DOUGLAS MUNIZ DE OLIVEIRA TRENTIN - ES31514 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001645-80.2023.8.08.0030 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. 1.Intimadas as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial apresentado ao ID 90798364 a parte ré/embargante se manifestou ao ID 92953565 na qual alegou, em síntese que o documento de ID 27000762 citado no laudo pericial não está acessível e a nulidade do laudo pericial por ter extrapolado o objeto da prova técnica, bem como apresentou quesitos complementares a serem respondidos pelo expert. Pois bem, analisando com detença aos autos verifico que razão assiste a parte ré/embargante quanto a impossibilidade de acesso ao documento de ID 27000762, visto que este foi juntado em sigilo nos autos, assim como o documento de ID 27000764, desta forma, foi procedida, na presente data, a concessão de acesso aos referidos documentos a parte ré. Deste modo, com o fito de possibilitar amplo contraditório, reabro o prazo da parte ré/embargante para manifestar-se acerca do laudo pericial. 2.Decorrido o prazo da parte ré/embargante intime-se o perito nomeado para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial de ID 92953565 e responder aos quesitos complementares ali apresentados, no prazo de quinze dias. Caso a parte ré apresente nova impugnação e/ou quesitos complementares diante da intimação retro, deverá o perito ser intimado para manifestação também quanto a estes. 3.Vindo aos autos laudo complementar, vistas as partes para ciência e manifestação no prazo de quinze dias. 4.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz de Direito (em substituição legal)