Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: VALCIDES ELEOTERIO LTDA, VICTOR EMANUEL GONCALVES PACHECO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper (base de informações da Receita Federal) e SIEL (base de informações da Justiça Eleitoral). 2 -
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007087-36.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 39434915 Petição Inicial Petição Inicial 24031109022437000000037650610 39434916 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031109022468100000037650611 39434917 02 - Atos Constitutivos Documento de Identificação 24031109022485700000037650612 39434918 03 - Ata de alteração - SICOOB CONEXÃO_compressed Documento de Identificação 24031109022515000000037650613 39434919 04 - CCB 1625059 Documento de comprovação 24031109022531700000037650614 39434920 05 - Extrato Documento de comprovação 24031109022557300000037650615 39434921 06 - PLACA LMG3553 Documento de comprovação 24031109022572700000037650616 39434922 07 - PLACA RDB5E66 Documento de comprovação 24031109022592400000037650617 39442225 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031215433636200000037657042 39442225 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031215433636200000037657042 39612587 Petição (outras) Petição (outras) 24031308312544400000037815924 45232747 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24062016373007500000043070382 48796048 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24081610021875900000046386881 50549644 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091117592008500000048014128 51655161 Mandado NÃO entregue: 5286036 Expediente: 7974241 Certidão 24092900073652300000049040033 51757419 Mandado NÃO entregue: 5286037 Expediente: 7974242 Certidão 24100102234170800000049135109 51846283 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100121105982800000049217178 52597561 Petição (outras) Petição (outras) 24101411260404200000049916462 55298230 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112614305363600000052395941 56675072 DEZ - AUTOS 5007087-36.2024.8.08.0048 - CITACAO - VALCIDES ELEOTERIO LTDA Aviso de Recebimento (AR) 24121715211852700000053674169 56675070 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121715212006700000053674167 61231859 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011415580513800000054367076 61231863 DEZ - AUTOS 5007087-36.2024.8.08.0048 - CITAÇÃO - VICTOR Aviso de Recebimento (AR) 25011415580337500000054367079 65858899 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032616253934300000058468530 66114859 Petição (outras) Petição (outras) 25033110515730100000058693051 81305923 Decisão Decisão 25100711444694700000075726672 81305923 Decisão Decisão 25100711444694700000075726672 81305923 Decisão Decisão 25100711444694700000075726672 82278417 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110400303863900000077830670 83100111 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111400430527600000078578964