Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ADAILTON SILVESTRE DE SOUZA
REQUERIDO: LUZIA DIAS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLINE BONACOSSA LIMA - ES28514, DEBORA MASSOLA APARECIDO - ES30935 DESPACHO Considerando a manifestação Ministerial ID. 81331763 e, visando preservar o Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV): A)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5000187-60.2025.8.08.0029 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTIME-SE o autor, por sua representante processual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem resolução de seu mérito, na forma do NCPC, art. 330, inciso I, art. 320, art. 321 e art. 485, incisos I, IV e VI, de modo a JUNTAR aos autos declaração de anuência firmada pelos genitores da requerida, quanto à nomeação do autor como curador, ou justificar concretamente a impossibilidade de trazer tal documento aos autos. B) deverá ser intimado, ainda, para no mesmo prazo assinado, APRESENTAR laudo médico atualizado e legível que demonstre a incapacidade civil da requerida para a prática dos atos da vida civil, sem prejuízo de produzir tal prova no decorrer da instrução, caso necessário. C) havendo atendimento ao item A, dê-se nova VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se como entender pertinente, inclusive acerca do pleito liminar. D) na ausência de atendimento, CERTIFIQUE-SE e retornem CONCLUSOS. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. THIAGO XAVIER BENTO JUIZ DE DIREITO
20/02/2026, 00:00