Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: AUGUSTO BRAUN FILHO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE RIO BANANAL CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) FABIO LUCIO DE AZEVEDO, CPF 088.880.207-21, OAB/ES 37.950 atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0001309-08.2017.8.08.0052, em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): Representação em todo o processo judicial. Certifico ainda que a parte
REQUERENTE: AUGUSTO BRAUN FILHO é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência. LINHARES, na data da assinatura eletrônica. DIRETOR DE SECRETARIA Assinado Digitalmente
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001309-08.2017.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência. LINHARES, na data da assinatura eletrônica. DIRETOR DE SECRETARIA Assinado Digitalmente