Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: POSTO CHEGADA LTDA
EXECUTADO: USINAGEM CAPIXABA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE - ES3682 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO - ES4407, FABIOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO - ES10031 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0020695-28.2009.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Posto Chegada Ltda. em face de Usinagem Capixaba Ltda. no ano de 2009, objetivando a cobrança de duplicatas vencidas em 10/11/2009. Após a citação da executadas (fl. 32v), as partes formularam acordo extrajudicial para quitação, requerendo a suspensão do feito (fl. 34), o que foi deferido. Noticiado o descumprimento do acordo à fl. 48, foram feitas consultas ao sistema BacenJud (fl. 61), bem como expedidos mandados de penhora e avaliação (fl. 76). À fl. 102 foi deferido o redirecionamento da execução para os sócios Cleris Luiz Augusto e Clelia Gomes Augusto. Diante da ausência de movimentação do feito pelo exequente, foi determinada sua intimação pessoal à fl. 120, o que foi cumprido à fl. 128, na data de 19/08/2018. Apenas em 25/01/2023 o exequente se manifestou no feito (fl. 126) para requerer a penhora online nas contas dos executados. Pois bem. De início, determino a retificação da inicial para inclusão dos sócios mencionados na fl. 102. Outrossim, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a aparente configuração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, do CPC, eis que transcorridos quase cinco anos entre a intimação pessoal para prosseguimento do feito e a sua manifestação, sendo certo que a ação para cobrança das duplicatas prescreve em 3 anos, sendo que a intercorrente segue o mesmo prazo (art. 206-A, CC). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25348709 Petição Inicial Petição Inicial 23051812343836800000024320124 29889576 Despacho Despacho 23082515112945000000028644550 30382997 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090415362353500000029110372 31850498 Petição (outras) Petição (outras) 23100413560159300000030499257 31851108 posto chegada cálculos atualizados_compressed (1) Documento de comprovação 23100413560178600000030499265 33760136 renúncia mandato Petição (outras) 23111018333249400000032301038 79963844 Despacho Despacho 25100215494179100000075712652