Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SIMONE BOTELHO DA SILVA
APELADO: ALCEMIR DUTRA MARCONSINI RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Como se sabe, compete ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo recolhimento, sob pena de deserção (art. 1.007, do NCPC). No entanto, o Código de Processo Civil de 2015, nos casos em que o recorrente não comprovar o recolhimento no momento oportuno, determina que o magistrado intime-o, na pessoa de seu advogado, a fim de realizar o recolhimento em dobro. No caso dos autos, a apelante juntou, intempestivamente, o comprovante do pagamento do preparo, pois não o fez com a interposição do recurso. Sendo assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5002581-22.2022.8.08.0069 APELAÇÃO CÍVEL (198) INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador
13/05/2026, 00:00