Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: S.T. FRAGA CONTABILIDADE LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LARISSA RAMINHO PIMENTEL DE SANTANA - ES19016 DISPENSADA A INTIMAÇÃO
EXECUTADO: ALE ALIMENTOS LTDA Nome: ALE ALIMENTOS LTDA Telefone: +55 27 99551-1111 MANDADO DESPACHO - MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5038960-29.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular assinado eletronicamente, no valor de R$ 10.273,54, atualizado até 18/09/2024. Compulsando os autos, observa-se que foram realizadas diversas tentativas infrutíferas de localização da parte executada em diferentes endereços, restando demonstrada a dificuldade de sua citação pelos meios convencionais. Diante do requerimento de Id. 88965466, cumpre ressaltar que a citação por edital é vedada no rito dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Contudo, considerando o princípio da celeridade e a necessidade de assegurar a efetividade do processo, bem como a indicação de número de telefone celular de atual representante legal da executada, DEFIRO, excepcionalmente, a citação por meio eletrônico (aplicativo WhatsApp), através do número +55 27 99551-1111, a ser realizada por Oficial de Justiça. 01. Cite-se para pagamento em três dias (art. 829, CPC). Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 02. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho em valor suficiente para garantia do juízo, faz-se necessária a designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995), cabendo à Secretaria movimentar o processo para a tarefa "Audiência - designar". Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50944893 Petição Inicial Petição Inicial 24091813075151000000048381769 50953884 2. Documento de identificação do sócio - Stevens Documento de Identificação 24091813075172800000048389726 50953885 3. Contrato social - Fraga Documento de comprovação 24091813075192100000048389727 50953886 4. Procuração - Fraga Contabilidade.pptx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091813075209500000048389728 50953893 5. Termo de Acordo (aditivo) - Fraga Documento de comprovação 24091813075229800000048389735 50953894 6. Nota fiscal - Fraga Documento de comprovação 24091813075252600000048389736 50953895 7.1 E-mail - Notificação extrajudicial - R7 Documento de comprovação 24091813075267300000048389737 50953896 7.2 Notificação extrajudicial - Fraga Documento de comprovação 24091813075292500000048389738 50953897 7.3 AR - Notificação extrajudicial - Fraga Documento de comprovação 24091813075311300000048389739 50953899 8.1 Solicitação de protesto - Fraga Documento de comprovação 24091813075331000000048389741 50953902 8.2 Comprovante do pedidos de protesto - Fraga Documento de comprovação 24091813075353200000048389744 50954753 9. S.T. FRAGA - ENQUADRAMENTO ME Documento de comprovação 24091813075380300000048389745 50954754 10. Cálculo atualizado Documento de comprovação 24091813075397700000048389746 51047937 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091913492585700000048476396 52284756 Despacho Despacho 24100818143143300000049624311 55851191 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120416094664400000052911674 56124468 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25022813434949700000053164765 56124475 capa de mandado ale alimentos Certidão - Juntada diversas 25022813434964800000053164772 56124476 guia de remessa ale alimentos Certidão - Juntada diversas 25022813434999500000053164773 64295709 Mandado NÃO entregue: 5442617 Expediente: 9071284 Certidão 25030103263882600000057115578 66098600 Petição (outras) Petição (outras) 25033019441867400000058680798 66713937 Petição (outras) Petição (outras) 25040811043583800000059229984 70834516 Despacho Despacho 25061216323698500000062895629 70834516 Despacho Despacho 25061216323698500000062895629 71698060 MANDADO 5038960-29.2024.8.08.0024 Mandado 25062617551414700000063664029 71698058 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25062617551493800000063664027 73519804 Mandado NÃO entregue: 5769113 Expediente: 12274874 Certidão 25072201581241700000065291957 73648702 Petição (outras) Petição (outras) 25072314424705600000065409902 73649205 Informações - Kim Japa Food Documento de comprovação 25072314424729200000065409905 70834516 Mandado - Citação Mandado - Citação 25061216323698500000062895629 75656969 remessa mandado Certidão - Juntada 25080712452026900000066427589 77486322 Mandado NÃO entregue: 5854383 Expediente: 13300132 Certidão 25090202582785700000073448425 79887580 Petição (outras) Petição (outras) 25100313375161700000075644041 87311564 Mandado - Citação Mandado - Citação 25121109411854600000080172454 87311571 remessa mandado Certidão - Juntada 25121109454548800000080173960 87917023 Mandado NÃO entregue: 6094861 Expediente: 15307536 Certidão 25121900050283900000080723126 88965466 Petição (outras) Petição (outras) 26012114423020200000081679317