Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945
REU: OSNY SIQUEIRA SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: OSNY SIQUEIRA. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5010501-24.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15669551 Petição Inicial Petição Inicial 22070409493231100000015085254 15669552 Doc 1 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22070409493255200000015085255 15669903 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22070409493300600000015085556 15669904 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22070409493333500000015085557 15669905 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22070409493364800000015085558 15669906 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22070409493382100000015085559 15669907 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22070409493396600000015085560 15669908 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22070409493416000000015085561 15669909 DOC 08 TERMO DE ADESÃO OSNY SIQUEIRA 372009317 Documento de comprovação 22070409493435300000015085562 15669910 DOC 08 TERMO DE ADESÃO OSNY SIQUEIRA 375110537 Documento de comprovação 22070409493454800000015085563 15669911 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22070409493472500000015085564 15669912 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22070409493501000000015085565 15669913 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO OSNY SIQUEIRA 372009317 Documento de comprovação 22070409493520900000015085566 15669914 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO OSNY SIQUEIRA 375110537 Documento de comprovação 22070409493539500000015085567 16928224 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22081816051027000000016284293 22950241 Despacho Decisão 23042617464215300000022032084 22950241 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042617464215300000022032084 26440100 Petição (outras) Petição (outras) 23061311263222100000025359660 26440553 cmp Documento de comprovação 23061311263260000000025359663 26440554 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23061311263282700000025359664 27981624 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071320385399100000026830302 27981625 PROC. 5010501-24.2022.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 23071320385415000000026830303 30434899 Decisão Decisão 23091111012547500000029158843 30434899 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091111012547500000029158843 31553694 Certidão Certidão 23092814515611600000030217603 32822484 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102413562927700000031418375 32822490 5010501242022 OSNY SIQUEIRA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23102413562948900000031418380 30434899 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091111012547500000029158843 32823878 Certidão Certidão 23102414035955700000031419716 37581702 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020915580392100000035913321 37582306 5010501-24.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020915580423200000035913325 37929564 5010501-24.2022.8.08.0012 CERTIDÃO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020915580451200000035913329 37929564 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020915580451200000035913329 38105227 Petição (outras) Petição (outras) 24021614095532900000036406202 38105228 cpf Documento de comprovação 24021614095558600000036406203 56556718 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120518405219000000052727808 56556718 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120518405219000000052727808 67300598 Decurso de prazo Decurso de prazo 25041613152991300000059753882 71829797 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25063015202169100000063782223 71829797 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25063015202169100000063782223 78153847 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091004220926300000074058750 87267226 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121015524130300000080133156