Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5029096-94.2025.8.08.0035.
Autor: REQUERENTE: SUYANNE FERREIRA LEBEIS PIRES Acusado:
REQUERIDO: DIEGO BARROS VIANA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado o acusado acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO AÇÃO: [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência]
Trata-se de comunicado de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. O Ministério Público, em seu parecer proferido através do ID 82727858, opinou pelo arquivamento do presente expediente. Para tanto, alegou: “Trata-se de comunicado de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Considerando que, neste expediente, já foram adotadas todas as providências necessárias, quanto ao suposto descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Considerando, ainda, que eventual crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 será apurado em expediente diverso (Inquérito Policial), a ser instaurado e encaminhado pela Autoridade Policial, opino pelo arquivamento destes autos..” DECIDO. Compulsando os autos, constato que foram adotadas todas as providências necessárias, quanto ao suposto descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência e que eventuais crimes praticados pelo requerido serão apurados em inquérito em apartado, a ser instaurado e encaminhado pela Autoridade Policial. Assim, Julgo extinto o presente Expediente, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. P.R.I. Caso as partes não sejam localizadas no endereço contido nos autos, intimem-se por edital. Notifique-se o Ministério Público. Com o trânsito, arquive-se. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 11 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS Terão 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital