Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: LEDUVINA TIBERIO DE MELLO, ELIAS TIBERIO DE MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER - ES15409, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO JOSE LEONARDO BATISTA FERREIRA - ES23488 DECISÃO 1. No tocante ao pedido de inclusão da parte executada nos sistemas de cadastros de inadimplentes, o § 3º do art. 782 do CPC dispõe: “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. Ocorre que “o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que a inclusão/manutenção do devedor nos cadastros de maus pagadores deve respeitar o prazo de 05 (cinco), contado a partir do vencimento da dívida, circunstância que não se altera em razão do pedido ser fundamentado no art. 782, § 3º, do CPC” (TJES, AGRAVO DE INSTRUMENTO 5006210-17.2022.8.08.0000, Relator TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, 3ª Câmara Cível). Nesse sentido, verificando que dívida consubstanciada nos autos tem vencimento superior ao prazo de 5 (cinco) anos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0009711-61.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes. 2. Defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Infojud. Para tanto, procedi à pesquisa sistêmica para quebra de sigilo das declarações de imposto de renda da parte executada referente aos três últimos exercícios fiscais disponíveis. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas, devendo indicar bens penhoráveis ou o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito