Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JENIFFER ALMEIDA PRATES, JOAO MARCOS VALVASSORI FERREIRA
INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLA SILVA CURTO MARQUES - ES17834 Advogado do(a)
INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5033662-57.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por JENIFFER ALMEIDA PRATES (1ª exequente) e JOAO MARCOS VALVASSORI FERREIRA (2º exequente) em face de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A (HURB TECHNOLOGIES S.A). Pois bem. A parte exequente, após regularmente intimada acerca do resultado negativo das diligências realizadas para localização de bens do devedor, bem como para indicar bens passíveis de penhora, manteve-se inerte (ID nº 81542109). Assim, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, verifica-se que, inexistindo bens penhoráveis, impõe-se a imediata extinção do processo. Dispositivo
Ante o exposto, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor os exequentes Jeniffer Almeida Prates - CPF: 135.503.346-21 e Joao Marcos Valvassori Ferreira - CPF: 740.032.241-91, no valor de R$ 5.725,32 (cinco mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). Em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 c/c art. 924 do CPC. Estando tudo em ordem, proceda-se com o levantamento das restrições, se houver. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado e, transcorrido o prazo pactuado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se e Registre-se. Intimem-se. Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Fernando Sena Dos Santos Juiz Leigo S E N T E N Ç A VISTOS ETC... Homologo o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Vila Velha/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00