Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO ARTUR ALVES COUTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA - PE36122
EXECUTADO: INFINITY EMPREENDIMENTOS COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5045230-60.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: ANTONIO ARTUR ALVES COUTO Endereço: Rua Frígio Lima, 121, apto. 1001, Espinheiro, RECIFE - PE - CEP: 52021-160 Nome: INFINITY EMPREENDIMENTOS COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Avenida São Paulo, 11, SL 3, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-402 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84063626 Petição Inicial Petição Inicial 25113021482940300000079460992 84063627 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25113021483034300000079460993 84063628 02 - RG do Exequente - Antônio Artur Documento de Identificação 25113021483106700000079460994 84063629 02.1 - Comprovante de Endereço Documento de Identificação 25113021483173700000079460995 84063630 03 - Contrato de Cessão Documento de comprovação 25113021483245500000079460996 84063631 04 - PROCURAÇÃO PÚBLICA ENVIADA PELO REPRESENTADOS Documento de comprovação 25113021483317000000079460997 84063632 05 - Procuração de Cessão de Crédito via Cartório Documento de comprovação 25113021483385300000079460998 84063633 06 - CNH de Douglas - Pai do Thiago Documento de comprovação 25113021483454800000079460999 84063634 07 - CNH de Thiago Documento de comprovação 25113021483524800000079461000 84063635 07.1 - Comprovante de Residência do Thyago Documento de comprovação 25113021483594800000079461001 84063636 08 - EXTRATO COTA 118 Documento de comprovação 25113021483659200000079461002 84063637 08.1 - EXTRATO COTA 550 Documento de comprovação 25113021483724500000079461003 84063638 08.2 - EXTRATO COTA 923 Documento de comprovação 25113021483791600000079461004 84063639 09 - PROCURAÇÃO PARA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - Lucas Representante assinado Documento de comprovação 25113021483855400000079461005 84063640 10 - Contrato Social da Empresa Infinity Documento de comprovação 25113021483920100000079462756 84063641 10.1 - Cartão CNPJ da Infinity Documento de comprovação 25113021483992700000079462757 84063642 10.2 - Certidão Simplificada da Junta - Empresa Infinity Documento de comprovação 25113021484058800000079462758 84063643 11 - Boletim de Ocorrência - Infinity Documento de comprovação 25113021484125000000079462759 84063644 12 - Cheque Sem Fundos Documento de comprovação 25113021484192600000079462760 84106797 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120114251718500000079502442 84108300 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120114284182200000079505061 88967490 Certidão Certidão 26012215124076600000081680952 89083282 JUNTADA DAS CUSTAS INICIAIS Petição (outras) 26012217100776100000081787245 89083301 Guia das Custas Iniciais Juntada de Guia em PDF 26012217100790500000081788313 89084510 Comprovante de Pagamento das Custas Iniciais Documento de comprovação 26012217100808400000081788321