Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DA ROCHA, ALINE STEFANY SOARES, JOAO PEDRO SOARES ROCHA Advogado do(a)
AUTOR: JURANDY SEVERO DE BARROS JUNIOR - RJ212774 DIÁRIO ELETRÔNICO
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a)
REU: FABIO RIVELLI - ES23167 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5046983-27.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO
Trata-se de apreciação de hipótese de suspensão do curso do processo com fundamento no Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a prevalência das normas do transporte aéreo (Código Brasileiro de Aeronáutica) em relação às normas de proteção ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor) na disciplina da responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo motivado por caso fortuito ou força maior. O Leading Case (ARE 1.560.244) diz respeito a recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 178 da Constituição Federal, a referida antinomia de normas, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica e de proteção ao consumidor. O Ministro Relator Dias Toffoli proferiu decisão monocrática em 26/11/2025, no seguinte sentido: “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.” Para a correta subsunção do caso concreto ao paradigma, impõe-se observar o disposto no art. 256, § 3º, do CBA, que delimita taxativamente as hipóteses de caso fortuito ou força maior aptas a excluir a responsabilidade do transportador. São elas: I – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas; II – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III – restrições ao voo, pouso ou decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outro órgão da administração pública; IV – decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que impeçam ou restrinjam o transporte aéreo. Portanto, a suspensão determinada pelo STF aplica-se somente quando a causa de pedir estiver fundada nessas excludentes específicas. Passo à análise do caso concreto. Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da lide envolve a responsabilidade civil da companhia aérea ré por cancelamento de voo e atraso de 19 horas. Em sede de contestação (ID 88942150), a demandada sustenta a ocorrência de força maior externa, colacionando aos autos o Relatório de Contingência de Malha (ID 88942152) e notícias jornalísticas acerca de fortes chuvas em São Paulo na data do voo, além de tela sistêmica (ID 88942155), elementos que visam comprovar a excludente do art. 256, § 3º, I, do CBA. A situação fática destes autos se amolda perfeitamente à questão jurídica debatida no STF, havendo nexo direto entre o problema do voo e a alegação de força maior externa fundamentada em normas da aviação. Diante da expressa determinação da Corte Suprema para a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do tema. Intimem-se. Após, anote-se a suspensão no sistema PJe. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83407951 Petição Inicial Petição Inicial 25111823200394000000078862029 83407952 RG MARCOS-ALINE e FILHOS MENORES Documento de Identificação 25111823200457300000078862030 83410553 CNH JOÃO Documento de Identificação 25111823200522300000078862031 83410554 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25111823200581100000078862032 83410555 PROCURAÇÃO - MARCO ROCHA e OUTROS_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25111823200637600000078862033 83410556 PASSAGENS CANCELADAS MARCOS ALINE E ANA JULIA Documento de comprovação 25111823200697900000078862034 83410557 PASSAGENS CANCELADAS JOÃO E MARIA LUIZA Documento de comprovação 25111823200755300000078862035 83410558 e-mail cancelamento 23092025 Documento de comprovação 25111823200817800000078862036 83410559 DECLARAÇÃO DE CONTIGENCIA Documento de comprovação 25111823200892300000078862037 83410560 Cartão de Embarque novo voo_ Marcos Rocha Documento de comprovação 25111823200953500000078862038 83410561 Cartão de Embarque novo voo_ Aline Rocha Documento de comprovação 25111823201013100000078862039 83410562 Cartão de Embarque novo voo _ Ana Julia Documento de comprovação 25111823201074300000078862040 83410563 Cartão de Embarque novo voo_ Maria Rocha Documento de comprovação 25111823201135000000078862041 83410564 FOTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de comprovação 25111823201202800000078862042 84367333 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120415092293300000079738789 84442973 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120415133023300000079808911 84442974 Citação eletrônica Citação eletrônica 25120415133062500000079808912 87145968 Habilitação nos autos Petição (outras) 25120914445340800000080022258 87145970 11-08 - kit tam novo 02.012-1 (3) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120914445359100000080022259 88125677 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 25123015132310800000080918488 88125679 1_Petição_2275013 Petição (outras) em PDF 25123015132317500000080918490 89194903 CONTESTAÇÃO Contestação 26012406072143900000081890106 89194904 1_PETICAO_2315697 Petição (outras) em PDF 26012406072182200000081890107 90649216 Carta de Preposição Carta de Preposição 26021217040798300000083219358 90707426 Réplica Réplica 26021313413464500000083271826 90727404 Termo de Audiência Termo de Audiência 26021315254334900000083289279 90727408 5046983-27.2025.8.08.0024 Termo de Audiência 26021315254197700000083289281
20/02/2026, 00:00