Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
EXECUTADO: MARETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, HELTON FRANCIS MARETTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 Advogado do(a)
EXECUTADO: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 - DESPACHO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5008540-16.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da noticia a realização de depósitos judiciais e postula a adoção de providências para levantamento dos valores. No mesmo prazo, deverá a exequente requerer o que entender de direito, indicando, de forma objetiva, se reconhece a suficiência das quantias depositadas, se há interesse no levantamento dos valores ou, ainda, se remanesce saldo devedor, hipótese em que deverá apresentar memória discriminada e atualizada do débito. Fica desde logo consignado que, acaso seja postulado o levantamento das quantias depositadas, o pedido de expedição de alvará resta deferido, devendo a serventia adotar as providências necessárias ao seu cumprimento, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -