Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: REAL LOC LOCADORA DE VEICULOS & SERVICOS LTDA
EXECUTADO: ECLEUDIO GONCALVES D E C I S Ã O 1. Compulsando os autos, verifico que, embora tenha sido realizada a tentativa de citação do executado no endereço apresentado, por meio de A.R, observa-se que o retorno foi negativo, consoante ID 71624332. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5003642-44.2024.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido da parte exequente quanto a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SISBAJUD, eis que a previsão do art. 854 do Código de Processo Civil deverá ocorrer, ainda que sem ciência prévia do pelo pela parte executada, após a sua devida citação. Registro, por oportuno, que o art. 854 encontra-se inserido na Subseção V (Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira), da Seção III (Da Penhora, do Depósito e da Avaliação), enquanto a citação da parte executada encontra-se anteriormente prevista na Seção II (Da Citação do Devedor e do Arresto), ambos do Capítulo IV (DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA), Título II (DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO), Livro II (DO PROCESSO DE EXECUÇÃO) do vigente CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, a fim de requerer as diligências pertinentes a fim de viabilizar a citação da parte executada, inclusive com apresentação da planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc. I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão/arquivamento. 3. Em não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta via aviso de recebimento, para a mesma finalidade, em igual prazo, sob pena de suspensão/arquivamento. 4. Decorridos os prazos, certifique-se. 5. Ao final, venham conclusos os presentes autos. Diligencie-se. MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente. MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito