Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003358-97.2019.8.08.0069.
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022, CHRYSCH PEIXOTO CINTRA - ES13585, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Nome: MADEIREIRA MARATAIZES LTDA - ME Endereço: AV RUBENS RANGEL, S/N, CASA, CENTRO, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Nome: ISA MACHADO MENDES DO AMARAL Endereço: GETULIO VARGAS, 66, CENTRO, RIO POMBA - MG - CEP: 36180-000 Nome: ARLINDO JACINTO DO AMARAL Endereço: R DOMINGOS INACIO, 148, CENTRO, RIO POMBA - MG - CEP: 36180-000 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BANESTES S.A. em face de MADEIREIRA MARATAIZES LTDA ME e seus avalistas, ARLINDO JACINTO DO AMARAL e ISA MACHADO MENDES DO AMARAL, fundada em Cédula de Crédito Bancário. Os executados foram devidamente citados por Carta Precatória na Comarca de Rio Pomba/MG (Processo 5000654-05.2021.8.13.0558), conforme certidões juntadas e petição do exequente (f. 88, 91-v e 95-v, vol. 3). Decorreu o prazo sem manifestação ou oposição de embargos (f. 100). Diversas diligências constritivas foram realizadas: 1-Pesquisa SISBAJUD (Abril/2022) resultou em valores irrisórios, posteriormente desbloqueados (fls. 102/108). 2-Nova pesquisa SISBAJUD com reiteração automática ("teimosinha") entre Dezembro/2024 e Janeiro/2025 restou infrutífera (ID 61185519). 3-Pesquisa RENAJUD (Maio/2022) localizou o veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD, placa OCX5745, de propriedade do executado Arlindo Jacinto do Amaral, sobre o qual foi lançada restrição de transferência (f. 112). Não foram localizados veículos em nome dos demais executados. Nova pesquisa em Outubro/2023 confirmou a situação (ID´s 32492279, 32492280 e 32492281). 4-Pesquisa INFOJUD (Maio/2022 e Outubro/2023) não localizou declarações de imposto de renda para os exercícios consultados (fls. 114/115 e 32492286, 32492287, 3249228, 32492288 e 32492289). 5-Pesquisa SNIPER (Outubro/2023) identificou vínculos societários dos executados (ID´s 32492290, 32492291, 32492292, 32492293 e 32492294). 6-Foi deferida a inclusão dos nomes dos devedores no SERASAJUD (fls. 101/101-v). 7-Foi indeferido o pedido de suspensão da CNH dos executados (fls. 101/101-v). 8-Foi expedida Carta Precatória (ID 38138569) para penhora, avaliação e remoção do veículo FIAT/STRADA placa OCX5745 na Comarca de Rio Pomba/MG, porém consta certidão indicando ausência de comprovação de sua distribuição pelo exequente (ID 42161856). 9-Em sua última manifestação (ID 62574200), o exequente apresenta planilha atualizada do débito, que totaliza R$524.716,09 (quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e nove centavos) em 05/02/2025 (ID 62575154), e requer: a) Nova consulta RENAJUD e INFOJUD; b) Penhora das cotas de titularidade dos executados junto à Cooperativa de Crédito SICOOB SUL; c) Expedição de ofício à SICOOB SUL para retenção e depósito judicial de eventuais valores das cotas; d) Nova consulta via sistema SNIPER; e) Pesquisa de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) junto à Receita Federal. Passo a decidir. Considerando que as consultas via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER foram realizadas recentemente, indefiro, por ora, a reiteração das buscas por meio destes sistemas, a fim de evitar diligências repetitivas sem indicativo de alteração patrimonial relevante. Defiro os pedidos de penhora de cotas sociais e expedição de ofício à Cooperativa SICOOB SUL. O exequente apontou que os executados são cooperados e a jurisprudência colacionada ampara a possibilidade da medida. Assim: a) Expeça-se ofício à COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB SUL, requisitando que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: i. Se os executados ARLINDO JACINTO DO AMARAL (CPF 573.185.578-15) e ISA MACHADO MENDES DO AMARAL (CPF 006.527.626-46) possuem cotas sociais nesta cooperativa; ii. Em caso positivo, o valor atualizado de referidas cotas e eventuais créditos (distribuição de sobras, juros sobre capital, etc.) a que tenham direito; b) No mesmo ofício, determine-se à Cooperativa que proceda à PENHORA das cotas sociais e de eventuais créditos existentes em nome dos referidos executados, até o limite do débito atualizado (R$ 524.716,09), averbando-se a constrição nos registros pertinentes e comunicando a este Juízo. Deverá, ainda, a Cooperativa ser intimada para que eventuais valores decorrentes de resgate, amortização, liquidação, distribuição de sobras, juros sobre capital ou qualquer outra forma de pagamento relativo a essas cotas sejam depositados em conta judicial vinculada a este processo (nº 0003358-97.2019.8.08.0069), junto ao BANESTES S.A. Quanto à penhora do veículo FIAT/STRADA placa OCX5745, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se promoveu a distribuição da Carta Precatória expedida (ID 38138569) na Comarca de Rio Pomba/MG, comprovando nos autos, bem como informe o seu atual andamento, considerando a certidão de ID 42161856. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo do item anterior, certifique-se e voltem os autos conclusos. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. Intimem-se, via portal eletrônico. Diligencie-se. Marataízes/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito OF-DM 1453/2025 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120301582160200000019169096 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021415013198000000020836563 Petição (outras) Petição (outras) 23030916595156200000021664933 Petição (outras) Petição (outras) 23030917010049600000021664936 Despacho Despacho 23070716314733400000026391076 Petição (outras) Petição (outras) 23072419350419900000027314837 Petição (outras) Petição (outras) 23072419372092100000027314842 Atualização Madereira 20.07.2023 Documento de comprovação 23072419372109900000027314843 Sniper - Mapa de relações5 Certidão 23102315505750100000031106977 SISBAJUD Certidão 23102315505819800000031106961 RENAJUD Certidão 23102315505863900000031106962 RENAJUD2 Certidão 23102315505911300000031106963 RENAJUD3 Certidão 23102315505979900000031106964 INFOJUD Certidão 23102315510047300000031106965 INFOJUD2 Certidão 23102315510105300000031106966 INFOJUD3 Certidão 23102315510178400000031106967 INFOJUD4 Certidão 23102315510238800000031106968 DEC00652762646 Certidão 23102315510297700000031106969 DEC00652762646 (1) Certidão 23102315510355900000031106970 DEC57318557815 Certidão 23102315510456100000031106971 DEC57318557815 (1) Certidão 23102315510500100000031106972 Sniper - Mapa de relações Certidão 23102315510553000000031106973 Sniper - Mapa de relações2 Certidão 23102315510604000000031106974 Sniper - Mapa de relações3 Certidão 23102315510660100000031106975 Sniper - Mapa de relações4 Certidão 23102315510706800000031106976 Decisão Decisão 23102315510764900000030748437 Intimação - Diário Intimação - Diário 23111412220621100000032406026 Petição (outras) Petição (outras) 23120419210878700000033453936 Atualização 0003358-97.2019.8.08.0069 Documento de comprovação 23120419210910600000033453937 Carta Precatória Carta Precatória 24021617524475000000036437730 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021912394104200000036477756 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040316322821300000038895599 Petição (outras) Petição (outras) 24041915365479900000039761621 Atualização 16.04.2024 Documento de comprovação 24041915365507000000039761624 Decurso de prazo Decurso de prazo 24042616511774000000040195394 Decisão Decisão 24113019524343200000052436141 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25011316595642000000054324364 202b0bdf-e6a2-44fe-8607-09177fc61c61 Certidão - BACENJUD 25011316595666000000054324367 Decisão Decisão 25011517034712900000054324371 Petição (outras) Petição (outras) 25020516033650600000055585426 Atualizaçao 05.02.2025 Documento de comprovação 25020516033674300000055585430