Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA
EXECUTADO: IAGO CORDEIRO MACHADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDA PAIXAO CONSTANTINO - ES32243 DECISÃO (Serve este ato como mandado/ofício/carta)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002728-77.2024.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução movida por UNIÃO SOCIAL CAMILIANA em face de IAGO CORDEIRO MACHADO, ambos qualificados na exordial. Na petição inicial, a parte exequente relata, em síntese, que o executado é devedor da quantia de R$ 4.730,10 (quatro mil, setecentos e trinta reais e dez centavos), oriunda de um Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento referente a mensalidades inadimplidas do curso de Direito. Despacho de id. n° 48684341 determinando a citação do executado. Certidão de id. n° 54466075 informando que o executado não foi localizado no endereço informado. Por meio da petição de id. n° 62028486, a parte exequente pugnou pela citação por edital. Decisão de id. n° 73037831 indeferindo a citação do executado por edital. Através da petição de id. n° 74718047, a parte autora pugnou pela pesquisa de endereços do executado por meio dos sistemas judiciais. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de, ao menos, comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. No caso dos autos, informou a parte autora apenas um endereço para tentativa de localização da parte requerida, alegando que restaram infrutíferas as buscas por si efetuadas, tendo esgotado a realização de diligências. E, a despeito dos dados de que precisa o autor se encontrarem em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR, não se constata dos autos a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de tais pesquisas. As pesquisas aos sistemas judiciais, além de demandar tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender.
Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais para busca de endereços da parte requerida. INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Diligencie-se. Marataízes/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 1453/2025 )