Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ALYSON RODRIGUES SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL - ES8497, MIRIAM BRAGA VARGAS - ES17601 - DECISÃO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002491-61.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de embargos à execução nos quais se certificou que o agravo de instrumento n. 5002367-39.2025.8.08.0000 ainda pende de julgamento, encontrando-se, inclusive, em pauta perante a instância superior. Em hipóteses tais, a prudência jurisdicional recomenda o sobrestamento do feito originário, a fim de evitar a prática de atos potencialmente inconciliáveis com o que vier a ser decidido pelo Tribunal ad quem, sobretudo quando a matéria recursal possui aptidão para influenciar diretamente o curso do processo. Com efeito, a suspensão do processo, enquanto pendente a apreciação do recurso, atende aos postulados da segurança jurídica e da economia processual, prevenindo decisões contraditórias e assegurando a coerência sistêmica da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até ulterior deliberação da instância superior no agravo de instrumento n. 5002367-39.2025.8.08.0000, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se acerca do julgamento do recurso, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -