Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002108-29.2019.8.08.0069.
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 Nome: MARLON BRUNO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: TIRADENTES, S/N, CHALE PATO D AGUA, CIDADE NOVA, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Nome: MARLON BRUNO DA SILVA OLIVEIRA 10815307748 Endereço: MELQUISEDECK SANDOVAL, 35, BARRA DE ITAPEMIRIM, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Nome: CLEUZA MARVILA DIAS Endereço: FILEMON TENORIO, 269, BARRA, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Número do
Trata-se de Pedido de Reconsideração (Id. 79861196) interposto pelo Exequente, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, contra a decisão de Id. 78693185, que indeferiu a renovação de consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD e determinou o arquivamento provisório do feito. O Exequente alega que, após a referida decisão, empreendeu novas diligências extrajudiciais para localização de bens, juntando aos autos protocolos de consulta negativa de imóveis (Id. 79861196, Pág. 2). Sustenta que o esgotamento desses meios, somado ao lapso temporal, justificaria a reconsideração do decisum para que novas buscas judiciais sejam realizadas. Contudo, a pretensão não merece acolhida. A decisão de Id. 78693185 fundamentou-se em dois pilares: a)A utilização prévia e infrutífera dos sistemas judiciais (conforme IDs 34939394 e 34939393). b)A ausência de comprovação de qualquer modificação na situação patrimonial dos executados que justificasse a reiteração das medidas. As novas diligências apresentadas pelo Exequente (consultas ao.onr), embora demonstrem seu esforço na persecução do crédito, resultaram negativas. Tais consultas, por si sós, não constituem indício de alteração da situação econômica dos devedores, requisito este indispensável para justificar nova intervenção judicial. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado e citado na própria decisão ora guerreada, "O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD". A mera reiteração de pedidos, sem a demonstração de fatos novos que sugiram a existência de patrimônio, transfere ao Judiciário um ônus que compete à parte exequente. Dessa forma, inexistindo demonstração de alteração fática na situação patrimonial dos executados, não há motivos para a reconsideração pleiteada. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no Id. 79861196 e MANTENHO INTEGRALMENTE a decisão de Id. 78693185. Cumpra-se o determinado na decisão mantida. Após o encerramento de eventuais expedientes, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos. Intime-se. Marataízes/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito OF-DM 1453/2025 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120301493178400000019169533 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032114500820800000022101255 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032114500837500000022101507 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23032116233033100000022113263 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23050315374810300000023680060 Pet ciência virtualização, intimação valor penhorado e buscas SNIPER Petição (outras) 23051110100594200000024003990 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23052315114952400000024526238 0002108-29 ANEXO Nº 4431923 intimação positiva CLEUSA MARVILA DIAS Mandado - Intimação 23052315114967700000024526247 0002108-29 Nº 4431923 intimação positiva CLEUSA MARVILA DIAS Mandado - Intimação 23052315114992100000024526249 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23052415183714000000024588102 PEDIDO DE DESBLOQUEIO Petição (outras) 23053012201300000000024817347 CLEUSA Indicação de prova 23053012201300000000024817348 Decisão Decisão 23070717042668500000026450349 DESBLOQUEIO SISBAJUD 0002108-29.2019.8.08.0069 Desbloqueio de Conta Cumprido 23070717042685800000026460814 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071015423635500000026612755 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23071116161643300000026685396 Petição (outras) Petição (outras) 23080817211616200000027954742 RENAJUD Certidão 23121116371298400000033414001 RENAJUD2 Certidão 23121116371353300000033414002 RENAJUD3 Certidão 23121116371400200000033414003 INFOJUD Certidão 23121116371450300000033414004 INFOJUD2 Certidão 23121116371500500000033414005 INFOJUD3 Certidão 23121116371562200000033414806 INFOJUD4 Certidão 23121116371612500000033414807 DEC10815307748 Certidão 23121116371662400000033414808 DEC10815307748 (1) Certidão 23121116371710100000033414809 DEC83797092768 Certidão 23121116371758100000033414810 DEC83797092768 (1) Certidão 23121116371820300000033414811 Sniper - Mapa de relações2 Certidão 23121116371867200000033414813 Sniper - Mapa de relações Certidão 23121116371924100000033414812 Sniper - Mapa de relações3 Certidão 23121116371971800000033414814 SISBAJUD Certidão 23121116372021600000033414000 Sniper - Mapa de relações4 Certidão 23121116372071900000033414815 Decisão Decisão 23121116372165300000032506147 Decisão Decisão 23121116372165300000032506147 Petição (outras) Petição (outras) 24031113591314300000037677362 Decisão Decisão 24041014163962800000038869373 Certidão Certidão 24042313222747200000039919138 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041014163962800000038869373 Intimação - Diário Intimação - Diário 24041014163962800000038869373 Petição (outras) Petição (outras) 25060415070899000000062368896 2025.04.30 - DDE OP N°80188 (R$120.979,41) Documento de comprovação 25060415070920700000062368899 Decisão Decisão 25091620435585600000074552573 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091715020669200000074618900 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092704342917200000075351816 Pedido de Providências Pedido de Providências 25100115043091000000075620144