Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUCIMAR CASTELUBER Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANDERSON DUTRA PEREIRA - ES29629 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5021197-51.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LUCIMAR CASTELUBER, objetivando o recebimento de R$ 37.251,76. Citada, a executada apresentou “contestação nos autos da ação de busca e apreensão” (ID 70194611). Pois bem. Em se tratando de execução de título extrajudicial, o meio de defesa previsto pelo executado consiste na apresentação de embargos à execução, ação incidental distribuída por dependência à execução, nos termos do art. 914, do CPC. Nesse cenário, tenho que a apresentação de contestação apresenta erro grosseiro, de modo que é incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTERPORSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO - VIA INADEQUADA – ERRO GROSSEIRO – RECURSO NÃO COGNOSCÍVEL. 1 – O meio adequado para apresentar oposição à execução é a interposição de embargos à execução (art. 914, § 1º, do CPC). 2 - Configura erro grosseiro a apresentação de contestação. 4 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21706147220218260000 SP 2170614-72.2021.8.26.0000, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 29/07/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aplicação da fungibilidade ocorre apenas em situações extraordinárias, quando houver dúvida razoável que justifique a apresentação de peça processual erroneamente protocolada pela parte no lugar de outra. 2. A apresentação de contestação em sede de execução de título extrajudicial mostra-se manifestamente inadequada, pois há previsão legal expressa no sentido de que o executado deverá se opor à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência ao feito principal e autuados em apartado, na forma do artigo 914, caput, e § 1.º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07090726620218070000 DF 0709072-66.2021.8.07.0000, Relator.: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 07/07/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 30/07/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por isso, deixo de conhecer a peça defensiva de ID 70194611, reconhecendo ainda o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução. Intimem-se as partes para ciência, devendo a exequente requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52229587 Petição Inicial Petição Inicial 24100812463823500000049573104 52255696 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100912322158200000049597354 52788085 Petição (outras) Petição (outras) 24101610430703900000050093299 52788091 329814 - JUNTADA DE CUSTAS Petição (outras) em PDF 24101610430713400000050093305 52788089 329814 - 665,95 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24101610430734500000050093303 52788087 329814 - 665,95 COMPROVANTE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24101610430749100000050093301 56989112 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25013014071609700000053968165 56989112 Mandado - Citação Mandado - Citação 25013014071609700000053968165 67694022 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25043015342795500000060101070 68762241 Mandado entregue: 5655972 Expediente: 11275447 Certidão 25051401531126500000061046394 68762242 Lucimar Casteluber.pdf Arquivo Anexo Mandado 25051401531141600000061046395 70184773 Habilitações Habilitações 25060318024252900000062312443 70184788 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060318024272600000062313207 70194611 Contestação Contestação 25060323052463800000062321365 70194612 1. PROCURAííO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060323052488900000062321366 70194613 2. IDENTIDADE Documento de Identificação 25060323052510000000062321367 70194614 3. TELA DETRAN Documento de comprovação 25060323052527300000062321368 70194615 4. ATPV_PPL8A86 CRV VERSO THALYA DU MOTORS Documento de comprovação 25060323052546200000062321369 70194616 5. SENATRAN 1 Documento de comprovação 25060323052563000000062321370 70194617 6. SENATRAN 2 Documento de comprovação 25060323052581200000062321371 70194618 7. BO Documento de comprovação 25060323052596400000062321372 70194619 8. DECLARAííO DE HIPOSSUFICIíNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25060323052621400000062321373 75581231 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25080614482628600000066358893 78422889 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091215152640700000074304708 80457762 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100901593365700000076163915 80615576 Petição (outras) Petição (outras) 25101015092380000000076308271 80615580 329814_GENÉRICA Petição (outras) em PDF 25101015092388500000076308275 80863103 Decisão Decisão 25101616000636200000076532530