Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138
EXECUTADO: J.C. LABORATORIO LTDA, NICOLY RIGONI PICOTA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 Nome: J.C. LABORATORIO LTDA Endereço: Rua João Cipriano, 574, São Sebastião, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: NICOLY RIGONI PICOTA Endereço: Rua Caetano Pola, 861, Apto 201, Santo Antônio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 DESPACHO Considerando a homologação do acordo realizado pelas partes, DETERMINO a expedição do termo de penhora do referido veículo indicado: MARCA/MODELO: JEEP/ RENEGADE LNGTD AT; PLACA: QXG 4162/MG; FABRICAÇÃO/MODELO: 2019/2020; COR: PRATA; RENAVAN 01218295446; CHASSI Nº: 98861112XLK306653; MOTOR: 552771353571600, nos termos da cláusula 3.16 do acordo, para fins de assegurar ao exequente a plena regularização da posse do bem e para que o veículo permaneça vinculado ao crédito objeto desta execução. Proceda-se com a inclusão de bloqueio de transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD. Cumpra-se o necessário para a efetivação das determinações supra e cumprimento do acordo. Intimem-se as partes e, após, siga-se o curso regular do feito. Diligencie-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito 1Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88111331 Petição Inicial Petição Inicial 25122919273895700000080905471 88111332 MEMÓRIA DE CÁLCULO J.C LABORATÓRIO LTDA Liquidação em PDF 25122919273915700000080905472 88111333 PROCURAÇÃO BANESTES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122919273938400000080905473 88111334 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919273960600000080905474 88111335 ANEXOS A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919273993500000080905475 88111336 EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO O CRÉDITO CONCEDIDO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919274018900000080905476 88111337 Buscas Infrutíferas de Imóveis J.C Laboratório Ltda Documento de Identificação 25122919274037900000080905477 88111338 VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AVALISTA J.C. LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919274060900000080905478 88442886 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011218283259400000081208414 88442886 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011218283259400000081208414 89678120 Juntada de Guia Juntada de Guia 26013017223504900000082333040 89678124 CUSTAS INICIAIS 5018392-37.2025.8.08.0030 Informações 26013017223519300000082333042 90050282 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020612522972400000082673910 90050282 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020612522972400000082673910 91715787 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030311370337100000084193956 91715788 01 - RG Documento de Identificação 26030311370362800000084193957 91715789 02 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 26030311370391300000084193958 91715790 03 - Procuracao_-_Pessoa_Fisica.pdf_NICOLY_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030311370407500000084193959 91715791 04 - Procuracao_-_Pessoa_Juridica.pdf_NICOLY_RIGONI_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030311370430500000084193960 91715792 05 - Contrato Social Documento de comprovação 26030311370450400000084193961 91723546 Petição (outras) Petição (outras) 26030312530137000000084199497 91725892 Petição de Manifestação Petição (outras) em PDF 26030312530148500000084201439 91725893 01 - Documento Apresentado no Ato da Penhora Documento de comprovação 26030312530162400000084201440 91725894 02 - Declaracao_de_Hipossuficiencia_-_Pessoa_Fisica.pdf_NICOLY_assinado Documento de comprovação 26030312530184200000084201441 91725895 03 - Declaracao_de_Hipossuficiencia_-_Pessoa_Juridica.pdf_NICOLY_RIGONI_assinado Documento de comprovação 26030312530216400000084201442 91725896 04 - CTPS Documento de comprovação 26030312530236800000084201443 91725897 05 - Gasto Mensal de Plano de Sáude Documento de comprovação 26030312530258600000084201444 91725898 06 - Relatório Médico do Filho Documento de comprovação 26030312530281500000084201445 91725899 07 - Tratamento TEA de seu Filho Documento de comprovação 26030312530304800000084201446 91725900 08 - Avaliação Neuroeducacional Documento de comprovação 26030312530328600000084201447 91725901 09 - Avaliação Neuropsicológica do Filho Documento de comprovação 26030312530350900000084201448 91910620 Mandado entregue: 6176453 Expediente: 15931550 Certidão 26030501582082200000084367173 91910621 Nicoly Rigoni Picota 617645304032026.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030501582101000000084367174 91910622 NICOLY RIGONI PICOTA - 6176453 AUTO PENHORA.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030501582117900000084367175 92045785 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604120547700000084491888 92374181 Mandado NÃO entregue: 6176447 Expediente: 15931549 Certidão 26031002073537700000084800584 92941560 Petição (outras) Petição (outras) 26031617022014500000085319273 92941566 Protocolo de Distribuição dos Embargos Documento de comprovação 26031617022047500000085319279 92897098 Certidão Certidão 26033116021184200000085279437 94392960 Pedido de Providências Pedido de Providências 26040213083387600000086648212 94392964 J.C. LABORATORIO LTDA Homologação de transação 26040213083402800000086648216 94594250 Sentença Sentença 26040713292744200000086830715 94594250 Sentença Sentença 26040713292744200000086830715 94690580 Petição (outras) Petição (outras) 26040811514501500000086922425
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5018392-37.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138
EXECUTADO: J.C. LABORATORIO LTDA, NICOLY RIGONI PICOTA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 Nome: J.C. LABORATORIO LTDA Endereço: Rua João Cipriano, 574, São Sebastião, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: NICOLY RIGONI PICOTA Endereço: Rua Caetano Pola, 861, Apto 201, Santo Antônio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 DESPACHO Considerando a homologação do acordo realizado pelas partes, DETERMINO a expedição do termo de penhora do referido veículo indicado: MARCA/MODELO: JEEP/ RENEGADE LNGTD AT; PLACA: QXG 4162/MG; FABRICAÇÃO/MODELO: 2019/2020; COR: PRATA; RENAVAN 01218295446; CHASSI Nº: 98861112XLK306653; MOTOR: 552771353571600, nos termos da cláusula 3.16 do acordo, para fins de assegurar ao exequente a plena regularização da posse do bem e para que o veículo permaneça vinculado ao crédito objeto desta execução. Proceda-se com a inclusão de bloqueio de transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD. Cumpra-se o necessário para a efetivação das determinações supra e cumprimento do acordo. Intimem-se as partes e, após, siga-se o curso regular do feito. Diligencie-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito 1Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88111331 Petição Inicial Petição Inicial 25122919273895700000080905471 88111332 MEMÓRIA DE CÁLCULO J.C LABORATÓRIO LTDA Liquidação em PDF 25122919273915700000080905472 88111333 PROCURAÇÃO BANESTES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122919273938400000080905473 88111334 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919273960600000080905474 88111335 ANEXOS A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919273993500000080905475 88111336 EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO O CRÉDITO CONCEDIDO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919274018900000080905476 88111337 Buscas Infrutíferas de Imóveis J.C Laboratório Ltda Documento de Identificação 25122919274037900000080905477 88111338 VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AVALISTA J.C. LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919274060900000080905478 88442886 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011218283259400000081208414 88442886 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011218283259400000081208414 89678120 Juntada de Guia Juntada de Guia 26013017223504900000082333040 89678124 CUSTAS INICIAIS 5018392-37.2025.8.08.0030 Informações 26013017223519300000082333042 90050282 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020612522972400000082673910 90050282 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020612522972400000082673910 91715787 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030311370337100000084193956 91715788 01 - RG Documento de Identificação 26030311370362800000084193957 91715789 02 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 26030311370391300000084193958 91715790 03 - Procuracao_-_Pessoa_Fisica.pdf_NICOLY_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030311370407500000084193959 91715791 04 - Procuracao_-_Pessoa_Juridica.pdf_NICOLY_RIGONI_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030311370430500000084193960 91715792 05 - Contrato Social Documento de comprovação 26030311370450400000084193961 91723546 Petição (outras) Petição (outras) 26030312530137000000084199497 91725892 Petição de Manifestação Petição (outras) em PDF 26030312530148500000084201439 91725893 01 - Documento Apresentado no Ato da Penhora Documento de comprovação 26030312530162400000084201440 91725894 02 - Declaracao_de_Hipossuficiencia_-_Pessoa_Fisica.pdf_NICOLY_assinado Documento de comprovação 26030312530184200000084201441 91725895 03 - Declaracao_de_Hipossuficiencia_-_Pessoa_Juridica.pdf_NICOLY_RIGONI_assinado Documento de comprovação 26030312530216400000084201442 91725896 04 - CTPS Documento de comprovação 26030312530236800000084201443 91725897 05 - Gasto Mensal de Plano de Sáude Documento de comprovação 26030312530258600000084201444 91725898 06 - Relatório Médico do Filho Documento de comprovação 26030312530281500000084201445 91725899 07 - Tratamento TEA de seu Filho Documento de comprovação 26030312530304800000084201446 91725900 08 - Avaliação Neuroeducacional Documento de comprovação 26030312530328600000084201447 91725901 09 - Avaliação Neuropsicológica do Filho Documento de comprovação 26030312530350900000084201448 91910620 Mandado entregue: 6176453 Expediente: 15931550 Certidão 26030501582082200000084367173 91910621 Nicoly Rigoni Picota 617645304032026.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030501582101000000084367174 91910622 NICOLY RIGONI PICOTA - 6176453 AUTO PENHORA.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030501582117900000084367175 92045785 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604120547700000084491888 92374181 Mandado NÃO entregue: 6176447 Expediente: 15931549 Certidão 26031002073537700000084800584 92941560 Petição (outras) Petição (outras) 26031617022014500000085319273 92941566 Protocolo de Distribuição dos Embargos Documento de comprovação 26031617022047500000085319279 92897098 Certidão Certidão 26033116021184200000085279437 94392960 Pedido de Providências Pedido de Providências 26040213083387600000086648212 94392964 J.C. LABORATORIO LTDA Homologação de transação 26040213083402800000086648216 94594250 Sentença Sentença 26040713292744200000086830715 94594250 Sentença Sentença 26040713292744200000086830715 94690580 Petição (outras) Petição (outras) 26040811514501500000086922425
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5018392-37.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Juntada de certidão11/05/2026, 14:44
Expedição de Intimação - Diário.11/05/2026, 14:15
Expedição de Intimação - Diário.11/05/2026, 14:15
Expedição de Termo de Penhora.08/05/2026, 15:19
Juntada de Certidão07/05/2026, 00:24
Decorrido prazo de NICOLY RIGONI PICOTA em 06/05/2026 23:59.07/05/2026, 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/05/2026 23:59.07/05/2026, 00:24
Decorrido prazo de J.C. LABORATORIO LTDA em 06/05/2026 23:59.07/05/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/202606/05/2026, 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2026.06/05/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138
EXECUTADO: J.C. LABORATORIO LTDA, NICOLY RIGONI PICOTA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 Nome: J.C. LABORATORIO LTDA Endereço: Rua João Cipriano, 574, São Sebastião, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: NICOLY RIGONI PICOTA Endereço: Rua Caetano Pola, 861, Apto 201, Santo Antônio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 DESPACHO Considerando a homologação do acordo realizado pelas partes, DETERMINO a expedição do termo de penhora do referido veículo indicado: MARCA/MODELO: JEEP/ RENEGADE LNGTD AT; PLACA: QXG 4162/MG; FABRICAÇÃO/MODELO: 2019/2020; COR: PRATA; RENAVAN 01218295446; CHASSI Nº: 98861112XLK306653; MOTOR: 552771353571600, nos termos da cláusula 3.16 do acordo, para fins de assegurar ao exequente a plena regularização da posse do bem e para que o veículo permaneça vinculado ao crédito objeto desta execução. Proceda-se com a inclusão de bloqueio de transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD. Cumpra-se o necessário para a efetivação das determinações supra e cumprimento do acordo. Intimem-se as partes e, após, siga-se o curso regular do feito. Diligencie-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito 1Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88111331 Petição Inicial Petição Inicial 25122919273895700000080905471 88111332 MEMÓRIA DE CÁLCULO J.C LABORATÓRIO LTDA Liquidação em PDF 25122919273915700000080905472 88111333 PROCURAÇÃO BANESTES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122919273938400000080905473 88111334 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919273960600000080905474 88111335 ANEXOS A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919273993500000080905475 88111336 EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO O CRÉDITO CONCEDIDO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919274018900000080905476 88111337 Buscas Infrutíferas de Imóveis J.C Laboratório Ltda Documento de Identificação 25122919274037900000080905477 88111338 VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AVALISTA J.C. LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919274060900000080905478 88442886 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011218283259400000081208414 88442886 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011218283259400000081208414 89678120 Juntada de Guia Juntada de Guia 26013017223504900000082333040 89678124 CUSTAS INICIAIS 5018392-37.2025.8.08.0030 Informações 26013017223519300000082333042 90050282 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020612522972400000082673910 90050282 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020612522972400000082673910 91715787 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030311370337100000084193956 91715788 01 - RG Documento de Identificação 26030311370362800000084193957 91715789 02 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 26030311370391300000084193958 91715790 03 - Procuracao_-_Pessoa_Fisica.pdf_NICOLY_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030311370407500000084193959 91715791 04 - Procuracao_-_Pessoa_Juridica.pdf_NICOLY_RIGONI_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030311370430500000084193960 91715792 05 - Contrato Social Documento de comprovação 26030311370450400000084193961 91723546 Petição (outras) Petição (outras) 26030312530137000000084199497 91725892 Petição de Manifestação Petição (outras) em PDF 26030312530148500000084201439 91725893 01 - Documento Apresentado no Ato da Penhora Documento de comprovação 26030312530162400000084201440 91725894 02 - Declaracao_de_Hipossuficiencia_-_Pessoa_Fisica.pdf_NICOLY_assinado Documento de comprovação 26030312530184200000084201441 91725895 03 - Declaracao_de_Hipossuficiencia_-_Pessoa_Juridica.pdf_NICOLY_RIGONI_assinado Documento de comprovação 26030312530216400000084201442 91725896 04 - CTPS Documento de comprovação 26030312530236800000084201443 91725897 05 - Gasto Mensal de Plano de Sáude Documento de comprovação 26030312530258600000084201444 91725898 06 - Relatório Médico do Filho Documento de comprovação 26030312530281500000084201445 91725899 07 - Tratamento TEA de seu Filho Documento de comprovação 26030312530304800000084201446 91725900 08 - Avaliação Neuroeducacional Documento de comprovação 26030312530328600000084201447 91725901 09 - Avaliação Neuropsicológica do Filho Documento de comprovação 26030312530350900000084201448 91910620 Mandado entregue: 6176453 Expediente: 15931550 Certidão 26030501582082200000084367173 91910621 Nicoly Rigoni Picota 617645304032026.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030501582101000000084367174 91910622 NICOLY RIGONI PICOTA - 6176453 AUTO PENHORA.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030501582117900000084367175 92045785 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604120547700000084491888 92374181 Mandado NÃO entregue: 6176447 Expediente: 15931549 Certidão 26031002073537700000084800584 92941560 Petição (outras) Petição (outras) 26031617022014500000085319273 92941566 Protocolo de Distribuição dos Embargos Documento de comprovação 26031617022047500000085319279 92897098 Certidão Certidão 26033116021184200000085279437 94392960 Pedido de Providências Pedido de Providências 26040213083387600000086648212 94392964 J.C. LABORATORIO LTDA Homologação de transação 26040213083402800000086648216 94594250 Sentença Sentença 26040713292744200000086830715 94594250 Sentença Sentença 26040713292744200000086830715 94690580 Petição (outras) Petição (outras) 26040811514501500000086922425
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5018392-37.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138
EXECUTADO: J.C. LABORATORIO LTDA, NICOLY RIGONI PICOTA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 Nome: J.C. LABORATORIO LTDA Endereço: Rua João Cipriano, 574, São Sebastião, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: NICOLY RIGONI PICOTA Endereço: Rua Caetano Pola, 861, Apto 201, Santo Antônio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 DESPACHO Considerando a homologação do acordo realizado pelas partes, DETERMINO a expedição do termo de penhora do referido veículo indicado: MARCA/MODELO: JEEP/ RENEGADE LNGTD AT; PLACA: QXG 4162/MG; FABRICAÇÃO/MODELO: 2019/2020; COR: PRATA; RENAVAN 01218295446; CHASSI Nº: 98861112XLK306653; MOTOR: 552771353571600, nos termos da cláusula 3.16 do acordo, para fins de assegurar ao exequente a plena regularização da posse do bem e para que o veículo permaneça vinculado ao crédito objeto desta execução. Proceda-se com a inclusão de bloqueio de transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD. Cumpra-se o necessário para a efetivação das determinações supra e cumprimento do acordo. Intimem-se as partes e, após, siga-se o curso regular do feito. Diligencie-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito 1Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88111331 Petição Inicial Petição Inicial 25122919273895700000080905471 88111332 MEMÓRIA DE CÁLCULO J.C LABORATÓRIO LTDA Liquidação em PDF 25122919273915700000080905472 88111333 PROCURAÇÃO BANESTES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122919273938400000080905473 88111334 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919273960600000080905474 88111335 ANEXOS A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919273993500000080905475 88111336 EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO O CRÉDITO CONCEDIDO J.C LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919274018900000080905476 88111337 Buscas Infrutíferas de Imóveis J.C Laboratório Ltda Documento de Identificação 25122919274037900000080905477 88111338 VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AVALISTA J.C. LABORATÓRIO LTDA Documento de Identificação 25122919274060900000080905478 88442886 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011218283259400000081208414 88442886 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011218283259400000081208414 89678120 Juntada de Guia Juntada de Guia 26013017223504900000082333040 89678124 CUSTAS INICIAIS 5018392-37.2025.8.08.0030 Informações 26013017223519300000082333042 90050282 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020612522972400000082673910 90050282 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020612522972400000082673910 91715787 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030311370337100000084193956 91715788 01 - RG Documento de Identificação 26030311370362800000084193957 91715789 02 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 26030311370391300000084193958 91715790 03 - Procuracao_-_Pessoa_Fisica.pdf_NICOLY_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030311370407500000084193959 91715791 04 - Procuracao_-_Pessoa_Juridica.pdf_NICOLY_RIGONI_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030311370430500000084193960 91715792 05 - Contrato Social Documento de comprovação 26030311370450400000084193961 91723546 Petição (outras) Petição (outras) 26030312530137000000084199497 91725892 Petição de Manifestação Petição (outras) em PDF 26030312530148500000084201439 91725893 01 - Documento Apresentado no Ato da Penhora Documento de comprovação 26030312530162400000084201440 91725894 02 - Declaracao_de_Hipossuficiencia_-_Pessoa_Fisica.pdf_NICOLY_assinado Documento de comprovação 26030312530184200000084201441 91725895 03 - Declaracao_de_Hipossuficiencia_-_Pessoa_Juridica.pdf_NICOLY_RIGONI_assinado Documento de comprovação 26030312530216400000084201442 91725896 04 - CTPS Documento de comprovação 26030312530236800000084201443 91725897 05 - Gasto Mensal de Plano de Sáude Documento de comprovação 26030312530258600000084201444 91725898 06 - Relatório Médico do Filho Documento de comprovação 26030312530281500000084201445 91725899 07 - Tratamento TEA de seu Filho Documento de comprovação 26030312530304800000084201446 91725900 08 - Avaliação Neuroeducacional Documento de comprovação 26030312530328600000084201447 91725901 09 - Avaliação Neuropsicológica do Filho Documento de comprovação 26030312530350900000084201448 91910620 Mandado entregue: 6176453 Expediente: 15931550 Certidão 26030501582082200000084367173 91910621 Nicoly Rigoni Picota 617645304032026.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030501582101000000084367174 91910622 NICOLY RIGONI PICOTA - 6176453 AUTO PENHORA.pdf Arquivo Anexo Mandado 26030501582117900000084367175 92045785 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604120547700000084491888 92374181 Mandado NÃO entregue: 6176447 Expediente: 15931549 Certidão 26031002073537700000084800584 92941560 Petição (outras) Petição (outras) 26031617022014500000085319273 92941566 Protocolo de Distribuição dos Embargos Documento de comprovação 26031617022047500000085319279 92897098 Certidão Certidão 26033116021184200000085279437 94392960 Pedido de Providências Pedido de Providências 26040213083387600000086648212 94392964 J.C. LABORATORIO LTDA Homologação de transação 26040213083402800000086648216 94594250 Sentença Sentença 26040713292744200000086830715 94594250 Sentença Sentença 26040713292744200000086830715 94690580 Petição (outras) Petição (outras) 26040811514501500000086922425
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5018392-37.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de Intimação Diário.04/05/2026, 18:53
Expedição de Intimação Diário.04/05/2026, 18:53
Proferido despacho de mero expediente04/05/2026, 15:56
Conclusos para despacho09/04/2026, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/202609/04/2026, 00:09
Publicado Intimação eletrônica em 09/04/2026.09/04/2026, 00:09
Juntada de Petição de petição (outras)08/04/2026, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138
EXECUTADO: J.C. LABORATORIO LTDA, NICOLY RIGONI PICOTA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5018392-37.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de J.C. LABORATÓRIO LTDA e NICOLY RIGONI PICOTA, visando à satisfação de crédito decorrente de cédula de crédito bancário. No curso do processo, as partes informaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação, conforme petição juntada aos autos (homologação de transação). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, o juiz deve homologar a transação celebrada entre as partes, com resolução de mérito. No caso em análise, verifica-se que as partes, plenamente capazes e assistidas por advogados, compuseram amigavelmente a lide, dispondo sobre o objeto do processo. O acordo apresentado não contém vícios de consentimento, tampouco afronta normas de ordem pública ou direitos indisponíveis, razão pela qual deve ser homologado. Ademais, a autocomposição é medida que se prestigia, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e cooperação (art. 6º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Fica o acordo homologado com força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC. Sem custas remanescentes, se já satisfeitas, e honorários na forma pactuada, ou, na ausência de estipulação, cada parte arcará com os honorários de seus patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento integral do acordo, nada sendo requerido, arquivem-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz(ìza) de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed. Palas Center, Bloco B, Andar 9., Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 Nome: J.C. LABORATORIO LTDA Endereço: Rua João Cipriano, 574, São Sebastião, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: NICOLY RIGONI PICOTA Endereço: Rua Caetano Pola, 861, Apto 201, Santo Antônio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-00008/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138
EXECUTADO: J.C. LABORATORIO LTDA, NICOLY RIGONI PICOTA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5018392-37.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de J.C. LABORATÓRIO LTDA e NICOLY RIGONI PICOTA, visando à satisfação de crédito decorrente de cédula de crédito bancário. No curso do processo, as partes informaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação, conforme petição juntada aos autos (homologação de transação). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, o juiz deve homologar a transação celebrada entre as partes, com resolução de mérito. No caso em análise, verifica-se que as partes, plenamente capazes e assistidas por advogados, compuseram amigavelmente a lide, dispondo sobre o objeto do processo. O acordo apresentado não contém vícios de consentimento, tampouco afronta normas de ordem pública ou direitos indisponíveis, razão pela qual deve ser homologado. Ademais, a autocomposição é medida que se prestigia, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e cooperação (art. 6º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Fica o acordo homologado com força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC. Sem custas remanescentes, se já satisfeitas, e honorários na forma pactuada, ou, na ausência de estipulação, cada parte arcará com os honorários de seus patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento integral do acordo, nada sendo requerido, arquivem-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz(ìza) de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed. Palas Center, Bloco B, Andar 9., Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 Nome: J.C. LABORATORIO LTDA Endereço: Rua João Cipriano, 574, São Sebastião, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: NICOLY RIGONI PICOTA Endereço: Rua Caetano Pola, 861, Apto 201, Santo Antônio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-00008/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.07/04/2026, 14:27
Expedição de Intimação Diário.07/04/2026, 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.127.603/0001-78 (EXEQUENTE)07/04/2026, 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação07/04/2026, 13:29
Juntada de Petição de pedido de providências02/04/2026, 13:08
Juntada de Petição de certidão31/03/2026, 16:02
Juntada de Petição de petição (outras)16/03/2026, 17:02
Juntada de certidão10/03/2026, 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/03/2026, 02:07
Juntada de Certidão06/03/2026, 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/02/2026 23:59.06/03/2026, 04:12
Juntada de certidão05/03/2026, 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário05/03/2026, 01:58
Conclusos para despacho03/03/2026, 16:34
Juntada de Petição de petição (outras)03/03/2026, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/202603/03/2026, 03:29
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.03/03/2026, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/202603/03/2026, 03:29
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2026.03/03/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138
EXECUTADO: J.C. LABORATORIO LTDA, NICOLY RIGONI PICOTA Nome: J.C. LABORATORIO LTDA E
Mandado - $109,091.14 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5018392-37.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)09/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.06/02/2026, 14:42
Expedição de Comunicação via central de mandados.06/02/2026, 12:52
Expedição de Comunicação via central de mandados.06/02/2026, 12:52
Proferido despacho de mero expediente06/02/2026, 12:52
Processo Inspecionado06/02/2026, 12:52
Conclusos para despacho04/02/2026, 14:04
Juntada de Petição de juntada de guia30/01/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: J.C. LABORATORIO LTDA, NICOLY RIGONI PICOTA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO N° 5018392-37.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)15/01/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.14/01/2026, 14:20
Expedição de Certidão.12/01/2026, 18:28
Distribuído por sorteio29/12/2025, 19:28