Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: JOAO CARLOS DO CARMO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 PROJETO DE SENTENÇA Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à autora compete há mais de 30 (trinta) dias. Intimado o Exequente para dar prosseguimento do feito, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 89887103. Ora, tal fato caracteriza o fenômeno do abandono de causa, demonstrando manifesto desinteresse do autor na condução do processo e na entrega da prestação jurisdicional, dando ensejo à aplicação da norma prevista no artigo 485, VI, do CPC. Desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51, § 1º, da LJE. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Submeto o presente projeto de sentença à análise do douto Magistrado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. REJANE DOS SANTOS - Juíza Leiga PROCESSO Nº 5013353-19.2025.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Trânsito neste ato. Dispensada a certidão. Arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79289939 Petição Inicial Petição Inicial 25092413514894800000075097623 79289940 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092413514967300000075097624 79289941 Contrato Informações 25092413515037500000075097625 79296046 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092415574503200000075102798 79825729 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25100111301834700000075135575 79825729 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25100111301834700000075135575 79825729 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100111301834700000075135575 79840485 Certidão Certidão 25100113293586100000075601649 82203544 Certidão Certidão 25110313241806600000077763937 82203545 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 25110313241820000000077763938 82381652 Mandado NÃO entregue: 5967711 Expediente: 14208591 Certidão 25110500172425200000077923905 82412186 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110513051385800000077952831 89887103 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020316514884200000082523817
REQUERENTE: Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Endereço: RUA HENRIQUE COUTINHO, 94, LOJA 03, EDIF JARDIM DA PRAIA (27) 99917-1836, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-190
REQUERIDO: Nome: JOAO CARLOS DO CARMO Endereço: Rua Maximínio da Silva, 06, Alto Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307-370
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5013353-19.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)