Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUCIENE NEVES DA SILVA, THIAGO NEVES CORREA, MIRIAN NEVES CORREA, ANDRE NEVES CORREA, GABRIELA NEVES CORREA
EXECUTADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO DE ASSIS NICCHIO - ES16179, ROQUE FELIX NICCHIO - SP281561 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO DE ASSIS NICCHIO - ES16179, LUANA ALMEIDA SOUZA - ES24406, ROQUE FELIX NICCHIO - SP281561 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0008596-21.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada nos idos de 2012, visando ao recebimento de indenização securitária decorrente do falecimento de Gilson Correa. Após longo trâmite processual, foi proferida sentença de extinção pelo pagamento (ID 64699451), retificada em sede de embargos de declaração (ID 69430369) para definir os percentuais de rateio entre os beneficiários e seus patronos. Foram expedidos alvarás em nome de todos os credores. Todavia, sobreveio a notícia do falecimento do exequente André Neves Correa, ocorrido em 06/02/2025, conforme certidão de óbito constante no ID 73480532. Diante disso, a Sra. Dayseane Valger Ventura, representando o menor Davi Valger Neves (filho e herdeiro do de cujus), peticionou nos IDs 73479170 e 83056084, pugnando pela liberação direta do valor que caberia ao falecido André (R$ 2.065,90, conforme ID 73440981) em conta de titularidade da genitora do menor. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que a pretensão formulada no ID 83056084 não comporta acolhimento no bojo deste processo executivo. Com o falecimento de André Neves Correa, opera-se a transmissão imediata da posse e da propriedade de seus bens aos herdeiros (princípio da saisine, art. 1.784 do Código Civil). No entanto, o valor depositado em juízo não pertence diretamente ao herdeiro Davi, mas sim ao espólio do falecido exequente. A liberação de valores de titularidade de pessoa falecida exige a observância do rito sucessório adequado. Embora a petição mencione a inexistência de bens a inventariar, o valor em questão constitui crédito judicial que deve ser objeto de partilha ou adjudicação, seja por meio de inventário (judicial ou extrajudicial) ou, dada a natureza e o montante do valor, por meio de procedimento próprio de alvará judicial (Lei nº 6.858/80), a ser distribuído de forma autônoma. Este Juízo cível não detém competência, nestes autos de execução já sentenciados, para declarar a qualidade de herdeiro único ou proceder à partilha de bens de terceiro estranho à lide originária, especialmente quando há interesses de menor envolvidos, o que demanda a intervenção do Ministério Público no foro sucessório competente. Portanto, o numerário deve permanecer depositado em conta judicial vinculada a este processo até que a parte interessada comprove a regular transmissão do direito via formal de partilha ou sentença de adjudicação proferida pelo juízo de sucessões.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 83056084. O montante remanescente relativo à cota-parte de André Neves Correa (atualmente depositado na conta judicial n. 3335141) permanecerá depositado nestes autos até comprovação da regularidade sucessória. Considerando que todos os demais alvarás já foram expedidos e os créditos devidamente levantados/transferidos, conforme extratos e certidões anteriores, e não havendo outras providências a adotar quanto aos demais exequentes, intime-se a requerente do ID 83056084 desta decisão. Após o trânsito em julgado e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos, ressalvando-se que o valor retido poderá ser objeto de desarquivamento futuro mediante provocação do espólio ou seus sucessores devidamente habilitados. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21714577 Petição Inicial Petição Inicial 23021419492923200000020858450 25629732 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061316160316900000024585894 32421269 Decisão Decisão 23101918492483900000031039346 32421269 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101918492483900000031039346 32421269 Intimação - Diário Intimação - Diário 23101918492483900000031039346 43649426 Intimação - Diário Intimação - Diário 24052214040478100000041588687 43677069 Despacho Despacho 24052218303872800000041614453 48682663 Despacho Despacho 24081617542038900000046280821 50704488 Certidão Certidão 24092013284431700000048157820 51129296 AlvaraJudicialEletronico 22468854 Alvará 24092013284448400000048552095 51129297 AlvaraJudicialEletronico 22468730 Alvará 24092013284462500000048552096 51129300 AlvaraJudicialEletronico 22468698 Alvará 24092013284476200000048552099 52402236 Petição (outras) Petição (outras) 24101010482087000000049734515 52402237 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS Documento de comprovação 24101010482113400000049734516 54942102 Despacho Despacho 24111920495733500000052066139 54942102 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111920495733500000052066139 56125765 Petição (outras) Petição (outras) 24120915470950200000053165540 56125790 RG - MIRIAN X CAIXA Documento de Identificação 24120915470977800000053166462 56125773 PROCURAÇÃO LUCIENE X CAIXA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120915470993800000053165546 56125776 RG PAG VERSO DA FOTO LUCIENE X CAIXA Documento de Identificação 24120915471011800000053165548 56125777 RG PAG FOTO LUCIENE X CAIXA Documento de Identificação 24120915471028400000053165549 56126477 RG - GABRIELE X CAIXA Documento de Identificação 24120915471049800000053166494 56126465 RG VERSO FOTO ANDRE X CAIXA Documento de Identificação 24120915471066700000053166484 56126461 RG FOTO ANDRE X CAIXA Documento de Identificação 24120915471083400000053166480 56126459 PROCURAÇÃO ANDRE X CAIXA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120915471099600000053166478 56125782 RG TIAGO X CAIXA Documento de Identificação 24120915471120900000053165554 56125781 Procuração - THIAGO NEVES CORRÊA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120915471146900000053165553 56126472 PROCURAÇÃO GABRIELE X CAIXA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120915471165200000053166490 56125785 PROCURAÇÃO MIRIAN X CAIXA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120915471179500000053166457 56203124 Despacho Despacho 24121621400568500000053237865 56203124 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121621400568500000053237865 56638064 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24121709502215200000053638404 56638066 PROCURAÇÃO TIAGO NEVES CORREA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121709502252300000053639656 56918256 Petição (outras) Petição (outras) 24122010130859200000053898608 64701343 Sentença Sentença 25031019143541000000057434146 64701343 Sentença Sentença 25031019143541000000057434146 64736431 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031112424395900000057467729 65912156 Petição (outras) Petição (outras) 25032711461692500000058513433 69430369 Decisão Decisão 25053012221660400000061639251 69430369 Decisão Decisão 25053012221660400000061639251 71903709 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25063013244641700000063845229 72125909 Certidão Certidão 25070215044935100000064045467 72128028 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25070215164837800000064046803 72128033 Consulta Extrato Conta Judicial - proc. 0008596-21.2012.8.08.0012 Certidão - Juntada diversas 25070215164851900000064047757 72230212 Certidão - Contadoria Certidão - Contadoria 25070317595588900000064140139 72744721 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25071017522871300000064602986 72746218 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071018033888700000064604426 72813815 Certidão Certidão 25071115343391000000064664579 72813815 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071115343391000000064664579 72957028 Petição (outras) Petição (outras) 25071416272950100000064788942 73230474 Certidão Certidão 25071713102393400000065032452 73440971 Certidão Certidão 25072113165385600000065221028 73440976 ALVARA ELETRONICO 00085962120128080012 - GABRIELE Alvará 25072113165399700000065221033 73440981 ALVARA ELETRONICO 00085962120128080012 - ANDRE - DEVOLVIDO Alvará 25072113165415700000065221038 73440984 ALVARA ELETRONICO 00085962120128080012 - THIAGO Alvará 25072113165430300000065221041 73440988 ALVARA ELETRONICO 00085962120128080012 - DR. ROQUE Alvará 25072113165443400000065221045 73440992 ALVARA ELETRONICO 00085962120128080012 - LUCIENE - DEVOLVIDO Alvará 25072113165457900000065221049 73440996 ALVARA ELETRONICO 00085962120128080012 - MIRIAN Alvará 25072113165473300000065221053 73441879 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072113204802000000065221884 73479170 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072116242247100000065255325 73480532 DOCS HERDEIRO ANDRE Documento de comprovação 25072116242264500000065256828 73659758 Petição (outras) Petição (outras) 25072315425365300000065419637 74826514 Certidão Certidão 25072912245015800000065745383 74850686 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25072914252125900000065768057 75183775 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25073118360714100000065998354 75183780 Intimação - Diário Intimação - Diário 25073118380035800000065999309 76569432 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082101171085100000067259535 76671673 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200151268600000067352126 76798339 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082401405007400000072821142 80620952 Decisão Decisão 25101017485472600000076313285 80620952 Decisão Decisão 25101017485472600000076313285 83056084 Pedido de Providências Pedido de Providências 25111315131409300000078539427