Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ARLETE BENEDITA UCELI SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 - DECISÃO - Evidenciada a inércia da executada ARLETE BENEDITA UCELI SOUZA acerca do bloqueio de valores efetivado no ID 53317381, a despeito de regularmente intimada (ID 56861556), convolo a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora, com fulcro no art. 854, § 5°, do Código de Processo Civil, e
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004586-64.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de levantamento de valores formulado pela parte exequente, conforme dados bancários indicados no ID 76273462. Expedido o competente alvará, intime-se DACASA FINANCEIRA S/A., por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada, com o respectivo abatimento da quantia levantada, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, oportunidade em que poderá re-ratificar as medidas constritivas formuladas no ID 76273462. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -