Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDO: ANTONY RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Av. Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 2883 a 3021 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-519
Requerido: ANTONY RODRIGUES DA SILVA(157.767.447-25); Nome: ANTONY RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Zelita Ribeiro, 07, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-985 DESPACHO/MANDADO/CARTA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000084-04.2026.8.08.0034 MONITÓRIA (40) vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em face de ANTONY RODRIGUES DA SILVA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 86.266,62, consubstanciada em prova escrita sem eficácia executiva (Contratos de Abertura de Crédito, Faturas de Cartão e Extratos Bancários). Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 700). 1. CITE-SE o réu para, alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e acrescida de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa e, neste caso ficará isento das custas processuais, ou b) apresentar embargos ao mandado monitório, sob pena de constituição de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º). 2. Havendo embargos, intime-se o autor para impugnação no prazo legal. 3. No que tange ao pedido de tramitação sob segredo de justiça, indefiro-o. A presente ação não se amolda às hipóteses taxativas do art. 189 do CPC, devendo prevalecer o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, da CF). Contudo, para resguardar a intimidade e o sigilo bancário da parte requerida (LC nº 105/2001), defiro a anotação de sigilo exclusivamente sobre os documentos que exponham movimentação financeira detalhada (extratos e faturas de ID 90164324 a 90164334). O acesso a tais documentos ficará restrito às partes e aos seus respectivos procuradores. Proceda a Serventia à retirada do indicativo de segredo de justiça do processo no sistema PJe, mantendo-se, contudo, o sigilo documental estrito conforme determinado. Serve a presente, por cópia, como mandado/carta/precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020615120243900000082776387 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26020615120266600000082776391 03 - COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO Documento de comprovação 26020615120289500000082776393 04 - RELATÓRIO DE EXTRATO DE CLIENTE Documento de comprovação 26020615120310400000082776394 05 - EXTRATO DE CONTA CORRENTE - RECEBIMENTO CONTRATO 6684153 Documento de comprovação 26020615120336400000082776398 06 - FATURA CARTÃO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26020615120365100000082776399 07 - RELATÓRIO DE EXTRATO DE CLIENTE Documento de comprovação 26020615120390400000082776400 08 - FICHA ABERTURA DE CONTA Documento de comprovação 26020615120407400000082776401 09 - TERMO DE PROPOSTA DE ADESÃO Documento de comprovação 26020615120430700000082776403 10 - CONTRATO DE CRÉDITO AUTOMÁTICO Documento de comprovação 26020615120455300000082776404 11 - CONTRATO CARTÃO Documento de comprovação 26020615120476300000082777406 12 - PLACA QRK7B53 Documento de comprovação 26020615120498400000082777407 13 - PLACA RQM9C14 Documento de comprovação 26020615120520100000082777409 14 - PLACA TOJ9J76 Documento de comprovação 26020615120542600000082777410 15 - MAT - 5750 Documento de comprovação 26020615120566700000082777411 16 - ATA e ESTATUTO Documento de comprovação 26020615120598900000082777412 17 - ATA Documento de comprovação 26020615120660400000082777413 18 - PROCURAÇÃO MARIA DE LOURDES Documento de comprovação 26020615120683900000082777416 Informa pgto das custas iniciais Petição (outras) 26021113203029900000083059604 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 26021113203063600000083061909 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 26021113203085200000083061911 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021214011715400000083179050 CUSTAS PRÉVIAS Certidão - Juntada 26021214021477000000083179053 MUCURICI, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS JUIZ DE DIREITO