Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALINY TETELOF DOS SANTOS
REQUERIDO: CONDOMINIO PARQUE VILA IMPERIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO - ES25169 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5015717-58.2025.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de Embargos à Execução opostos por Aliny Tetelof dos Santos em face de Condomínio Parque Vila Imperial, distribuídos por dependência à ação de execução nº 5019441-75.2022.8.08.0012. Na inicial de ID 73291457 a embargante alega, em síntese, sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que alienou o imóvel gerador dos débitos condominiais (apartamento 205, Bloco 01) a terceiro (Sr. Iuri Silva Ripardo) em 13/03/2017, com imissão na posse em 10/04/2017, data muito anterior ao período da dívida executada (2018 a 2022). Requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. O embargado compareceu espontaneamente aos autos (ID 73370824 e 75662733), apresentando impugnação restrita ao pedido de assistência judiciária gratuita, nada alegando quanto ao mérito dos embargos ou quanto à tese de ilegitimidade passiva suscitada. É o relatório. Decido. 1. Da impugnação à assistência judiciária gratuita O embargado impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado pela embargante, alegando, genericamente, ausência de comprovação de hipossuficiência, por ser a executada nutricionista. Contudo, a análise dos documentos acostados aos autos, especificamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital acostada sob o ID 75648010, demonstra que a embargante percebe rendimentos compatíveis com o benefício pleiteado. A simples alegação da parte contrária, desprovida de prova cabal da capacidade financeira da requerente, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC). Pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo embargado e, com fulcro no art. 98 do CPC, defiro a gratuidade de justiça à embargante. 2. Do efeito suspensivo Encontra-se ainda pendente de apreciação o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pugnando a embargante ainda pela dispensa da garantia do juízo. Sobre o tema, esclareço que, em regra, os embargos à execução não têm efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC), sendo que a concessão de tal efeito exige, cumulativamente, a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória e a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, CPC). Entretanto, a jurisprudência pátria admite, em casos excepcionais, a concessão de efeito suspensivo sem a prévia garantia do juízo, aplicando-se o poder geral de cautela previsto no art. 300 do CPC, quando a probabilidade do direito é robusta e o risco de dano é evidente, especialmente tratando-se de parte hipossuficiente. No caso em tela, a probabilidade do direito encontra-se consubstanciada no "Contrato Particular de Permuta de Compra e Venda com Torna" (ID 73291460), que evidencia, em cognição sumária, que a alienação do imóvel e a transferência da posse ocorreram em data anterior à constituição dos débitos exequendos. Tal fato atrai a incidência do entendimento firmado no Tema 886 do STJ, que afasta a responsabilidade do promitente vendedor quando comprovada a imissão na posse pelo comprador e a ciência do condomínio. E, embora tenham sido afetados dois recursos especiais para revisão do entendimento firmado em referido tema repetitivo (REsp 2.015.740 e o REsp 2.100.395), para verificar se há “legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio”, fato é que foi determinada a suspensão tão somente do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite, não afetando portanto o andamento do presente feito, ao menos por ora. Por sua vez, o perigo de dano reside na possibilidade de constrição de verbas de natureza alimentar ou de bens essenciais da embargante para garantir uma execução da qual, possivelmente, é parte ilegítima. Assim, presentes os requisitos da tutela de urgência, defiro o pedido de efeito suspensivo aos presentes embargos, dispensando a exigência de caução, para suspender o curso da execução nº 5019441-75.2022.8.08.0012 até o julgamento final desta lide. 3. Do saneamento e organização do processo Não havendo outras questões pendentes, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e tendo o embargado se silenciado quanto às alegações de mérito em sua manifestação, de modo que operada a preclusão consumativa para a apresentação de defesa de mérito, dou o feito por saneado e fixo como questão sobre a qual deverá recair a atividade probatória a legitimidade passiva da embargante para responder pelos débitos condominiais. Considerando a natureza da controvérsia e a documentação já acostada, o ônus probatório seguirá a regra do art. 373, do CPC, cabendo à embargante provar a alienação e a ciência inequívoca do condomínio, desde já ressaltando que o endereço indicado na inicial da execução é insuficiente para tanto, sobretudo porque é este que consta na matrícula do imóvel, de modo que não demonstra a inequívoca ciência. Por outro lado, cabe ao embargado provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Intimem-se as partes para ciência, bem como para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem, querendo, acerca do ora decidido, trazendo ao feito eventuais pedidos de esclarecimentos ou de ajustes, a teor do que prevê o art. 357, §1º, do CPC, ficando então cientificadas de que o silêncio em relação ao deliberado fará com que se torne estável a decisão ora proferida. No prazo de que dispuserem para se manifestar, em atenção ao direito de defesa, deverão dizer se pretendem, produzir provas, especificando-as, caso positivo, e justificando a sua pertinência para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73291457 Petição Inicial Petição Inicial 25071719492504500000065087689 73291460 contrato iury Documento de comprovação 25071719492533900000065087690 73370824 Petição (outras) Petição (outras) 25071818251384400000065159123 75455191 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080513200229000000066245744 75461318 Certidão Certidão 25080513443628800000066250691 75461318 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080513443628800000066250691 75647647 Petição (outras) Petição (outras) 25080711135142300000066419228 75647782 proc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25080711135160800000066419463 75647789 CNH-e Documento de Identificação 25080711135199200000066419470 75648005 hipo Pedido Assistência Judiciária em PDF 25080711135221500000066419484 75648010 CTPSContratosDigitais_164.959.377-50_21-07-2025 Documento de comprovação 25080711135278100000066419489 75648014 NU_845227709_01FEV2024_29FEV2024 Documento de comprovação 25080711135312700000066419493 75662733 Impugnação à Assistência Judiciária Impugnação à Assistência Judiciária 25080713211055100000066432989 75706939 Petição (outras) Petição (outras) 25080716492338300000066473722 75708439 Convenção Condominial-1-10_compressed Documento de comprovação 25080716492365000000066474864 75708440 Convenção Condominial-11-20_compressed Documento de comprovação 25080716492395900000066474865 75708441 Convenção Condominial-21-30_compressed Documento de comprovação 25080716492431300000066474866 75708442 Convenção Condominial-31-44_compressed (1) Documento de comprovação 25080716492460800000066474867 75708443 ASSEMBLEIA ELEIÇÃO REGISTRADA Documento de comprovação 25080716492491300000066474868 75708444 ATA taxa extra (1) Documento de comprovação 25080716492514600000066474869 75708445 Ata eleição Anselmo sem registro de cartório (1) Documento de comprovação 25080716492530500000066474870 75708446 ata 17032018autenticada (2) Documento de comprovação 25080716492555300000066474871 75708447 procuração vila imperial (3) Documento de comprovação 25080716492577100000066474872 78132535 Decisão Decisão 25092516565209300000074038812