Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VISTA DO PASSEIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: ALVARO BARBOZA CORREA Nome: ALVARO BARBOZA CORREA Endereço: Rua Avestruz, 7, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-326 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5003923-92.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89822365 Petição Inicial Petição Inicial 26020309572899200000082465814 89822374 Anexo 01 - 003 - Vista do Passeio - 3ª Alteração Contratual Documento de comprovação 26020309572923000000082465822 89822375 Anexo_02___Procuracao_e_substabelecimento___Vista_do_Passeio_sign__1778 Documento de comprovação 26020309572940900000082465823 89822376 Anexo 03 - VISTA-DO-PASSEIO---ALVARO-BARBOZA-CORREA---203F-pdf-D4Sign Documento de comprovação 26020309572955400000082465824 89822377 Anexo 04 -203F - Alvaro Barboza Correa - Contrato Documento de comprovação 26020309572970000000082465825 89822379 Anexo 05 - Ficha financeira - 01.2026 - Alvaro Barboza Correa Documento de comprovação 26020309573003500000082465827 89822382 Anexo 06 - Histórico Junix - Alvaro Barboza Correa - Vista do Passeio Documento de comprovação 26020309573021700000082465830 89822383 Guia e comprovante - Custas iniciais - Alvaro Barboza Correa - Vista do Passeio Documento de comprovação 26020309573040400000082465831 89844937 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020315252404800000082486433