Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: VICTOR PEREZ CABRAL Advogado do(a)
RECORRENTE: LEONARDO BARBOSA CABRAL - ES9340
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO A presente demanda está suspensa por decisão do STF no ARE 1560244 (Tema 1.417). Aguarde-se, em arquivo, a fixação, com trânsito em julgado, do respectivo Tema, o que deverá ser informado pela parte interessada para fins de desarquivamento. Intimem-se. Arquivem-se. Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica. ADEMAR J. BERMOND JUIZ DE DIREITO RELATOR Documento datado e assinado eletronicamente Art. 2º da Lei nº 11.419/2006
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL AUTOS Nº 5012319-67.2025.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
23/02/2026, 00:00