Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VITORIA HOSPITALAR LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ELIAS MELOTTI JUNIOR - ES8692
EXECUTADO: HEMOCAT - HEMODINAMICA E CATETERISMO DE CAMPINAS LTDA Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte exequente para impulsionar feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. Vitória/ES, [data da assinatura eletrônica]. Diretor(a) de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0020207-03.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)