Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER
EXECUTADO: ZENILDA DE SOUZA Advogado do(a)
INTERESSADO: LAIO VERBENO SATHLER - ES19212 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009948-63.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Vieram-me os autos conclusos com o requerimento de (id 80867709), no sentido de se proceder pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, BNMP e a inclusão do nome do Executado no registro de inadimplentes SERASAJUD. Pois bem BNMP Inicialmente, esclareço que o objetivo da pesquisa ao BNMP não é busca bens e valores para garantir a execução, mas sim a obtenção de dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas penais, conforme retirado do site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/bnmp-3-0/). Portanto, indefiro o requerimento, tendo em vista que o referido sistema possui caráter criminal, com informações do carcerário brasileiro. SERASAJUD Quanto à inserção do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, defiro e, para tanto: Oficie-se ao SPC/SERASA para inclusão do nome do Executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER Em sequência, considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER em face de: ZENILDA DE SOUZA - CPF: 095.901.467-59 a fim de alcançar bens e/ou valores suficientes para quitação do débito - R$7.000,00 (sete mil reais). Segue protocolo das pesquisas. 1. Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. 2. Encontrados veículos em nome dos executados por meio do sistema SNIPER, será procedida a inserção de restrição através do RENAJUD. 2.1 Caso a pesquisa Renajud seja positiva e comunique a inserção de gravames (alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento, etc) no cadastro do(s) automóvel(is), autorizo e determino, a requerimento do Exequente, a expedição de ofício ao DETRAN requisitando o dossiê integral do(s) veículo(s) com a identificação da instituição bancária, financeira ou comercial detentora do gravame. 3. Caso localizados bens imóveis em nome dos executados através do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis) - integrado ao SNIPER - será procedida a inserção de indisponibilidade através do CNIB. 4. Sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, tramitará o documento em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se. 5. Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias com arrimo nas descobertas. - Executado, se operado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. 6. Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação do executado, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente. 7. Diligencie-se. Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito